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Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 35-B/2016, de 30 de Junho

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Sumário

Aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática

Texto do documento

Decreto-Lei 35-B/2016

de 30 de junho

As remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos portugueses, o pessoal dos centros culturais portugueses e os demais trabalhadores que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática são, na generalidade dos casos, fixados em euros. Estas remunerações e abonos, por não serem fixados na moeda local, podem sofrer impactos relevantes por força das variações cambiais entre o euro e as diversas moedas locais onde existe rede diplomática e consular do Estado Português, o que cria instabilidade aos trabalhadores e afeta fortemente a capacidade de representação externa de Portugal. Torna-se necessária a criação de um mecanismo permanente e flexível que compense estas variações cambiais de acordo com uma avaliação periódica.

O presente decretolei procede, assim, à criação de um mecanismo que acomoda o impacto das variações cambiais sobre as remunerações auferidas pelos referidos trabalhadores, compensando-as através da aplicação de um fator de correção, calculado semestralmente, cessando efeitos o mecanismo extraordinário, criado através do Decreto Lei 101-A/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto Lei 252/2015, de 30 de dezembro, na sequência de um cenário de desvalorização do euro.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente decretolei aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjun tos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro, e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aplicável:

a) Às remunerações previstas nos anexos ii, iii, iv, v e vii do Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio;

b) Aos abonos previstos no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos DecretosLeis 153/2005, de 2 de setembro e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos DecretosLeis 140/2014, de 16 de setembro e 79/2015, de 14 de maio;

c) Aos abonos previstos no n.º 1 do artigo 14.º-B do Decreto Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelos DecretosLeis 91/2011, de 26 de julho e 118/2012, de 15 de junho;

d) Ao abono previsto no artigo único do Decreto 214/75, de 24 de abril;

e) Às remunerações e abonos previstos no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 165-C/2009, de 28 de julho, 22/2010, de 25 de março e 234/2012, de 30 de outubro;

f) Às remunerações previstas nos artigos 7.º e 14.º do Decreto Lei 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 118/2012, de 15 de junho.

2 - O disposto no presente decretolei é também aplicável às remunerações e aos abonos auferidos pelos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.

Artigo 2.º

Mecanismo de correção cambial

1 - O mecanismo de correção cambial consiste na aplicação do fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos previstos no artigo anterior sempre que a variação, positiva ou negativa, da taxa de câmbio média euro/moeda local seja maior ou igual a 5 %, tendo como período de referência o valor médio do semestre n comparado com o valor médio do semestre n – 1, com base nas taxas de câmbio publicitadas pelo Banco de Portugal.

2 - A aplicação do fator de correção não altera as remunerações e abonos previstos no artigo anterior.

3 - Quando se verifiquem atualizações periódicas ou extraordinárias das remunerações ou abonos no decurso do período de referência, o fator de correção cambial aplicável é aquele que resultar do diferencial entre a taxa da atualização e a taxa de correção cambial calculada nos termos do n.º 1.

4 - Da aplicação do mecanismo previsto no n.º 1 não pode resultar um valor de remuneração ou abono inferior ao fixado pelos diplomas referidos no artigo anterior, nem um que lhe seja superior em 25 %, sem prejuízo do disposto no n.º 8.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e no n.º 8, o fator de correção calculado nos termos do n.º 1 não pode ser, para cada semestre, superior a 12,5 %.

6 - As percentagens do mecanismo previsto no n.º 1 são definidas em tabela constante de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças, da educação e do que exerça a tutela sobre as entidades referidas no n.º 2 do artigo anterior. 7 - A tabela prevista no número anterior produz efeitos ao primeiro dia do mês seguinte ao semestre n que tem como referência.

8 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, após audição das associações sindicais ou mediante iniciativa destas, o fator de correção, fixado através da portaria prevista no n.º 6 pode ser superior ao que resultaria da aplicação dos n.os 4 e 5, ou inferior ao limite previsto no n.º 1.

Artigo 3.º

Norma transitória

No segundo semestre de 2016, o período de referência para determinação do fator de correção é o valor médio da taxa de câmbio euro/moeda local do segundo semestre de 2014 comparado com o valor médio da taxa de câmbio euro/moeda local do primeiro semestre de 2016, obedecendo-se, em qualquer caso, aos limites previstos no artigo anterior.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 5, 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei 66/2013, de 27 de agosto, bem como as disposições regulamentares habilitadas pelas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º que prevejam mecanismos específicos de correção cambial, passando as menções àqueles a ser tidas como feitas para o mecanismo previsto no artigo 2.º

Artigo 5.º

Revisão

As regras de funcionamento do mecanismo de correção cambial previsto no artigo 2.º são objeto de reavaliação, tendo em vista uma eventual revisão, decorridos três anos após a sua entrada em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - José Luís Pereira Carneiro - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Tiago Brandão Rodrigues - Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

Promulgado em 28 de junho de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Mar cel o Rebel o de Sousa.

Referendado em 30 de junho de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-24 - Decreto 214/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a redacção de vários artigos do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 22/2010 - Assembleia da República

    Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito e alltera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Decreto Regulamentar 3/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 66/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101-A/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 79/2015 - Assembleia da República

    Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 252/2015 - Negócios Estrangeiros

    Procede à prorrogação do mecanismo extraordinário de correção cambial das remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos e à inclusão do pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-19 - Portaria 223/2016 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Educação e Economia

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-02-20 - Portaria 70/2017 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Educação e Economia

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-11-16 - Portaria 352/2017 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Educação e Economia

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-05-21 - Portaria 142/2018 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Educação e Economia

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-31 - Portaria 241/2018 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Educação e Economia

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-05-06 - Portaria 127/2019 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Adjunto e Economia e Educação

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-01-10 - Portaria 1/2020 - Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação

    Portaria que aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-05-28 - Portaria 131/2020 - Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-03-24 - Portaria 68/2021 - Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-11-22 - Portaria 260/2021 - Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2021

  • Tem documento Em vigor 2022-01-19 - Portaria 41/2022 - Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial, criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 2.º semestre de 2021

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Portaria 242/2022 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Economia e Mar e Educação

    Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-12-07 - Portaria 291-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros e Finanças

    Procede à alteração dos valores da remuneração base fixada em reais dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil

  • Tem documento Em vigor 2023-05-05 - Decreto-Lei 32/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração do mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos dos trabalhadores que exercem funções nos serviços periféricos externos e em missões diplomáticas

  • Tem documento Em vigor 2023-11-09 - Decreto-Lei 103-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os regimes jurídicos aplicáveis ao pessoal dos centros culturais e dos centros portugueses da cooperação do Camões, I. P., e aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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