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Resolução da Assembleia da República 99/2025, de 25 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a equiparação de condições de pagamento dos trabalhadores consulares.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 99/2025

Recomenda ao Governo a equiparação de condições de pagamento dos trabalhadores consulares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Altere o Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para incluir os trabalhadores consulares em funções no Brasil no mecanismo de correção cambial, constante do Decreto-Lei 35-B/2016, de 30 de junho, que aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.

2 - Fixe em euros a moeda de pagamento a todos os trabalhadores com vínculo de emprego público, independentemente do local de exercício de funções.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118849709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6115002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Decreto Regulamentar 3/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-30 - Decreto-Lei 35-B/2016 - Negócios Estrangeiros

    Aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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