Procede à primeira alteração à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, convertendo para euros a remuneração dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil.
Portaria 221/2025/1
de 15 de maio
O
Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, aprovou o regime jurídico aplicável aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e consagrou, no n.º 1 do seu artigo 12.º, as tabelas remuneratórias específicas para os referidos trabalhadores, a aprovar por decreto regulamentar, por país, categoria e em euros, salvo nos casos em que seja obrigatório o pagamento em moeda local.
O
Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, em cumprimento do estipulado pela referida norma legal, fixou a remuneração em reais para os trabalhadores dos SPE no Brasil, em virtude de o real ser a moeda com curso legal no país e de pagamento obrigatório das remunerações dos trabalhadores.
Com o objetivo de fazer face à depreciação monetária verificada ao longo de quase uma década, que não pôde ser objeto de compensação através da ativação do mecanismo de correção cambial previsto no
Decreto-Lei 35-B/2016, de 30 de junho, uma vez que os salários se encontram fixados em reais, a
Portaria 291-A/2022, de 7 de dezembro, introduziu um aumento salarial extraordinário de 48,96 % a todos os trabalhadores dos SPE do Brasil.
O
Decreto-Lei 103-A/2023, de 9 de novembro, alterou o artigo 12.º do
Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, determinando que a aprovação das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE passasse a ser efetuada através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, dos negócios estrangeiros e das finanças.
Neste enquadramento, foi publicada a
Portaria 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprovou as tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, por país e por categoria, em euros, mantendo-se, contudo, inalterada a fixação dos montantes respeitantes aos trabalhadores dos SPE, no Brasil, em reais, embora as remunerações dos titulares de cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade, bem como os montantes máximos de reembolso de despesas de habitação, no Brasil, tenham sido fixados em euros.
Consequentemente, ao contrário dos demais países onde Portugal está acreditado, a tabela remuneratória dos trabalhadores dos SPE do MNE, no Brasil, não se encontra fixada em euros, não refletindo, por isso, a inflação registada nos últimos anos, nem a variação cambial da divisa local face ao euro.
Destarte, reconhecendo as justas pretensões dos trabalhadores, as exigências das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro e a importância do bom funcionamento dos SPE do MNE, urge proceder à conversão dos montantes constantes das tabelas remuneratórias, abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, de reais para euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, correspondente à taxa fixa aplicada à conversão de euros para reais aquando da publicação do
Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, que fixou, pela primeira vez, em reais, as tabelas remuneratórias dos SPE do MNE, no Brasil.
Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, Missões Diplomáticas e Serviços Centrais do MNE.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à
Portaria 397-A/2023, de 28 de novembro, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), fixando em euros, à taxa de câmbio de 2,638 BRL, a remuneração base, o abono para falhas e o subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.
Artigo 2.º
Tabela remuneratória
Os valores correspondentes às posições remuneratórias de cada carreira e categoria dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos ii e iii à
Portaria 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Abonos
Os valores correspondentes ao abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos vi e vii à
Portaria 397-A/2023, de 28 de novembro, são fixados em euros, nos termos dos anexos iii e iv da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 4.º
Posições remuneratórias
São ainda fixados em euros os valores correspondentes às posições remuneratórias automaticamente criadas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 7 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela remuneratória dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
Nível remuneratório | RBM (€) |
---|
1 | 1 113,71 |
2 | 1 221,52 |
3 | 1 329,32 |
4 | 1 437,13 |
5 | 1 544,94 |
6 | 1 652,74 |
7 | 1 760,55 |
8 | 1 868,35 |
9 | 1 976,16 |
10 | 2 083,97 |
11 | 2 191,78 |
12 | 2 299,58 |
13 | 2 407,39 |
14 | 2 515,20 |
15 | 2 623,00 |
16 | 2 730,81 |
17 | 2 838,62 |
18 | 2 946,42 |
19 | 3 054,23 |
20 | 3 162,04 |
21 | 3 269,84 |
22 | 3 377,65 |
23 | 3 485,46 |
24 | 3 593,26 |
25 | 3 701,07 |
26 | 3 808,88 |
27 | 3 916,68 |
28 | 4 024,49 |
29 | 4 132,30 |
30 | 4 240,11 |
31 | 4 347,92 |
32 | 4 455,72 |
33 | 4 563,53 |
34 | 4 671,33 |
35 | 4 779,14 |
36 | 4 886,94 |
37 | 4 994,75 |
38 | 5 102,56 |
39 | 5 210,37 |
40 | 5 318,18 |
41 | 5 425,98 |
42 | 5 533,79 |
43 | 5 641,59 |
44 | 5 749,40 |
45 | 5 857,21 |
46 | 5 965,01 |
47 | 6 072,82 |
48 | 6 180,63 |
49 | 6 288,44 |
50 | 6 396,24 |
51 | 6 504,05 |
52 | 6 611,85 |
53 | 6 719,66 |
54 | 6 827,47 |
55 | 6 935,27 |
56 | 7 043,09 |
57 | 7 150,89 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela remuneratória dos trabalhadores das residências oficiais do Estado nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
Nível remuneratório | RBM (€) |
1 | 890,97 |
2 | 977,21 |
3 | 1 063,46 |
4 | 1 149,70 |
5 | 1 235,94 |
6 | 1 322,19 |
7 | 1 408,44 |
8 | 1 494,69 |
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
País | Limite (€) |
Brasil (BR) | 119,32 |
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 3.º)
Subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
País | Subsídio de refeição (€) |
Brasil (BR) | 6,95 |
119038673