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Portaria 291-A/2022, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procede à alteração dos valores da remuneração base fixada em reais dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil

Texto do documento

Portaria 291-A/2022

de 7 de dezembro

Sumário: Procede à alteração dos valores da remuneração base fixada em reais dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil.

O Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, aprovou o novo regime jurídico aplicável aos trabalhadores dos serviços administrativos e consulares dos Serviços Periféricos Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e consagrou, no n.º 1 do seu artigo 12.º, as tabelas remuneratórias específicas para os referidos trabalhadores, a aprovar por decreto regulamentar, por país, categoria e em euros, salvo nos casos em que seja obrigatório o pagamento em moeda local.

O Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, de acordo com o estipulado pela referida norma legal, fixou a remuneração em reais para os trabalhadores dos SPE no Brasil, por o real ser a moeda com curso legal no país e de pagamento obrigatório das remunerações dos trabalhadores.

Volvida quase uma década da entrada em vigor do referido decreto regulamentar, verifica-se uma depreciação monetária acumulada do real de 48,96 %, de acordo com o índice do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a qual não pode ser objeto de compensação através da ativação do mecanismo de correção cambial previsto no Decreto-Lei 35-B/2016, de 30 de junho, por esse mecanismo não ser aplicável aos referidos trabalhadores.

Neste âmbito e com vista a mitigar os impactos relevantes da depreciação monetária, o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, consagra a admissibilidade de revisão intercalar, por portaria, das tabelas remuneratórias aplicáveis nos SPE, quando se verifique uma acentuada perda de poder de compra, como se verifica no caso do Brasil com o real, impondo-se a respetiva revisão.

Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à alteração dos valores da remuneração base fixada em reais dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Brasil, atualizando os respetivos montantes em 48,96 %.

2 - Os valores correspondentes aos níveis remuneratórios das tabelas II e III anexas ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, são atualizados, respetivamente, nos termos dos anexos I e II da presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Relevância das avaliações de desempenho

Com a aplicação do disposto na presente portaria o trabalhador mantém os pontos e as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A produção de efeitos da presente portaria retroage a 1 de janeiro de 2022.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de dezembro de 2022.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

(atualização dos valores do anexo II do Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio)



(ver documento original)

ANEXO II

(atualização dos valores do anexo III do Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio)



(ver documento original)

100000350

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5151132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Decreto Regulamentar 3/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-30 - Decreto-Lei 35-B/2016 - Negócios Estrangeiros

    Aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-11-09 - Decreto-Lei 103-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os regimes jurídicos aplicáveis ao pessoal dos centros culturais e dos centros portugueses da cooperação do Camões, I. P., e aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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