Portaria 242/2022, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Finanças, Economia e Mar e Educação
- Fonte: Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23
- Data: 2022-09-23
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Sumário
Texto do documento
de 23 de setembro
Sumário: Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022.
O Decreto-Lei 35-B/2016, de 30 de junho, aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.
Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas em tabela constante de portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 35-B/2016, de 30 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022.
Artigo 2.º
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
1 - Até à publicação da portaria onde constem as percentagens do mecanismo de correção cambial a aplicar no próximo semestre, utilizam-se transitoriamente e sem prejuízos dos acertos que se revelarem necessários, as atuais percentagens.
2 - O disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 35-B/2016, de 30 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 29 de julho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 12 de setembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 18 de agosto de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 10 de agosto de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela de percentagens
(ver documento original)
115696913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068830.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2016-06-30 -
Decreto-Lei
35-B/2016 -
Negócios Estrangeiros
Aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática
Aviso
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