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Decreto-lei 385/71, de 17 de Setembro

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Sumário

Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

Texto do documento

Decreto-Lei 385/71

de 17 de Setembro

Convém apoiar as actividades privadas estabelecidas nas províncias ultramarinas, interessadas na aquisição de meios destinados a apetrechamento do sector da indústria de transportes marítimos e fluviais.

Dentro desta orientação, impõe-se também a concessão à Companhia Moçambicana de Navegação das mais amplas facilidades de ordem pautal para importação de uma unidade destinada a substituir o navio Angoche, no tráfego de cabotagem em Moçambique.

Aproveita-se o ensejo para simplificar as formalidades processuais para a atribuição de benefícios pautais à importação de embarcações nas províncias ultramarinas, nos casos em que se destinem a operar exclusivamente nas águas jurisdicionais daqueles territórios;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ficam autorizadas as empresas a seguir indicadas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais as embarcações a que se referem as alíneas seguintes:

a) António Miguel Carvalho & C.ª, Lda. e Alberto Pancrácio Lopes, estabelecidas em Cabo Verde, uma embarcação de propulsão mecânica cada uma, de 186 t e 192 t de arqueação líquida, respectivamente, destinadas ao tráfego de carga e passageiros entre as ilhas do arquipélago;

b) Schuurman & Van Ginneken e Companhia Moçambicana de Navegação, S. A. R. L., três embarcações de propulsão mecânica, Agnes, Carla e Doddy, de arqueação bruta inferior a 1000 t destinadas ao tráfego de carga e passageiros no rio Zambeze e um navio destinado a substituir o Angoche, para operações de cabotagem em Moçambique, respectivamente.

Art. 2.º - 1. Fica autorizado o Ministro do Ultramar a conceder, mediante portaria, isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais, devidos pela importação, nas províncias ultramarinas, de embarcações abrangidas pelas posições n.os 89.01 e 89.02 das respectivas pautas mínimas.

2. As embarcações importadas nos termos do número anterior não poderão ser objecto de registo em qualquer capitania do continente ou das ilhas adjacentes sem que hajam sido satisfeitos todos os condicionalismos legalmente exigidos, incluindo o pagamento das imposições aduaneiras devidas como se fossem importadas em regime geral.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/17/plain-241289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241289.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-18 - Portaria 570/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede à Companhia de Pesca e Conservas da Guiné, S. A. R. L., e à Companhia Moçambicana de Pescados, Lda., isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais na importação do estrangeiro de várias embarcações.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-15 - Portaria 140/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede à empresa Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais na importação do estrangeiro de uma embarcação usada.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-06 - Portaria 254/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Isenta de direitos e outras imposições a cobrar no respectivo despacho, com excepção dos emolumentos gerais e imposto do selo, a importação de uma embarcação-fábrica a efectuar pela Protangue - Proteínas de Angola, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Portaria 149/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede isenção de direitos na importação, no Estado Português de Moçambique, de um rebocador pela Companhia do Búzi, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1973-06-11 - Portaria 416/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. Impescal isenção de direitos e de taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quinze arrastões de ferro, destinados à pesca costeira do camarão no Estado de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-29 - Portaria 446/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros a várias embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-11 - Portaria 474/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede a duas empresas isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de arrastões destinados à pesca costeira do camarão no Estado de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-08 - Portaria 539/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede à empresa A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações de arrasto destinadas à pesca costeira do camarão no Estado Português de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-20 - Portaria 903/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. - Impescal, isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de um navio frigorífico.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-03 - Portaria 2/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a quatro embarcações de ferro importadas pelo Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1974-02-13 - Portaria 114/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação destinada à pesca da lagosta na costa de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-27 - Portaria 159/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede à empresa Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-21 - Portaria 212/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede à empresa Mopesca - Empresa Moçambicana de Pesca, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações destinadas à pesca do camarão no Estado de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 292/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação destinada ao transporte marítimo, importada pela firma Secil Marítima, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 315/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de uma embarcação destinada a ser utilizada na protecção da fauna em Cabora Bassa.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-27 - Portaria 386/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede à empresa Frifar - Entreposto Frigorífico da Baía Farta, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de uma embarcação destinada à pesca do camarão no Estado de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-09 - Portaria 420/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de três embarcações destinadas à pesca de cerco no Estado de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 470/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação denominada Atlântico Shipper, destinada ao transporte por cabotagem em Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 449/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede à firma A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quatro embarcações destinadas à pesca costeira de arrasto a motor e à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-09 - Portaria 580/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede à empresa I. P. A. - Indústria de Pesca de Angola, S. A. R. L., isenção de direitos e de outras imposições, incluindo os emolumentos gerais aduaneiros, na importação de cinco embarcações de propulsão mecânica, de origem estrangeira, destinadas à actividade piscatória.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-23 - Portaria 614/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede a António Pereira Rosa isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros, na importação de duas embarcações destinadas à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-28 - Portaria 626/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões, destinados ao tráfego local do porto do Lobito.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-14 - Portaria 659/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas

    Concede à firma António Miguel de Carvalho & C.ª isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a duas embarcações de carga destinadas ao tráfego de cabotagem entre as ilhas do arquipélago de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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