de 24 de Abril
Mostrando-se conveniente apoiar o apetrechamento do sector dos transportes marítimos nas províncias ultramarinas;Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Angola;
Sob parecer favorável do Ministério da Marinha, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação denominada Papenburg, destinada ao transporte marítimo, importada pela firma Secil Marítima, S.
A. R. L., com as seguintes características:
Comprimento F. F. - 98,85 m;
Boca - 14,85 m;
Pontal:
Ao convés - 5,85 m;
Ao shelter - 8,10 m;
Porte:
S/ shelter-deck - 30,60 t;
C/ shelter-deck - 43,80 t;
Arqueação bruta (máx.) - 31,53 TAB.
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Rui Martins dos Santos.