Portaria 315/74, de 24 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 96/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-24.
-
Data:
1974-04-24
-
Secções desta página::
Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de uma embarcação destinada a ser utilizada na protecção da fauna em Cabora Bassa.
Portaria 315/74
de 24 de Abril
Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à Direcção dos Serviços de Veterinária, Repartição Técnica da Fauna, isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de uma embarcação (tipo lancha), originária e procedente de Inglaterra, de 2,5 t de arqueação, destinada a ser utilizada na protecção da fauna em Cabora Bassa.
Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235315.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235315/portaria-315-74-de-24-de-abril