Portaria 580/74
de 9 de Setembro
Sob proposta do Governador-Geral do Estado de Angola:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa I. P. A. - Indústria de Pesca de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a isenção de direitos e de outras imposições, incluindo os emolumentos gerais aduaneiros, na importação de cinco embarcações de propulsão mecânica, de origem estrangeira, destinadas à actividade piscatória, com as seguintes características:
Comprimento- 90' 00'';
Boca - 23' 00'';
Pontal - 11' 3 3/4'';
Arqueação bruta - 164,89 t;
Arqueação líquida - 62,37 t.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.