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Portaria 449/74, de 10 de Julho

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Sumário

Concede à firma A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quatro embarcações destinadas à pesca costeira de arrasto a motor e à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 449/74

de 10 de Julho

Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à firma A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quatro embarcações originárias do Brasil, cada uma com a arqueação bruta de 115 t, duas destinadas à pesca costeira de arrasto a motor e as outras à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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