Portaria 420/74, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 158/1974, Série I de 1974-07-09.
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Data:
1974-07-09
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Secções desta página::
Concede à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de três embarcações destinadas à pesca de cerco no Estado de Angola.
Portaria 420/74
de 9 de Julho
Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de três embarcações originárias do Peru, denominadas Dona Liz, Dona Norma e Dona Patrícia, cada uma com 306,30 de tonelagem bruta, destinadas à pesca de cerco no Estado de Angola.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-228118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228118.dre.pdf .
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