Portaria 446/73, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 151/1973, Série I de 1973-06-29.
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Data:
1973-06-29
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Concede isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros a várias embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique.
Portaria 446/73
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e emolumentos gerais aduaneiros às seguintes embarcações importadas por Organizações Hoteleiras Pomene, Lda., do Estado Português de Moçambique:
Duas para pesca desportiva:
Tipo: Marlin Sport Fishman, com depósito para peixe;
Comprimento: 10 m;
Tonelagem: 3,5 t;
Peso: 2200 kg;
Propulsão mecânica.
Uma para pesca desportiva no alto mar:
Em fibra de vidro, com depósito para peixe;
Comprimento: 27 pés;
Tonelagem: 3,5 t;
Peso: 2200 kg;
Propulsão mecânica.
Uma para recreio:
Tipo: Marlin;
Comprimento: 27 pés;
Tonelagem: 3,5 t;
Peso: 2200 kg;
Propulsão mecânica.
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/29/plain-240191.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240191.dre.pdf .
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