de 20 de Dezembro
Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas nas províncias ultramarinas interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria de pesca;Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;
Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Companhia Industrial de Pesca do Camarão, Lda. - Impescal, isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação, da República da África do Sul, de um navio frigorífico, de nome Silver Angler, de arqueação bruta de 182 t e com a capacidade frigorífica de 240 m3 para 100 t, destinado a apoio da sua frota pesqueira, no Estado Português de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - B.
Rebelo de Sousa.