Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 570/71, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concede à Companhia de Pesca e Conservas da Guiné, S. A. R. L., e à Companhia Moçambicana de Pescados, Lda., isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais na importação do estrangeiro de várias embarcações.

Texto do documento

Portaria 570/71

de 18 de Outubro

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas estabelecidas nas províncias ultramarinas, interessadas na aquisição de navios destinados a apetrechamento do sector da indústria da pesca;

Sob proposta dos Governos da Guiné e de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, conceder às empresas a seguir indicadas isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais na importação do estrangeiro das embarcações a que se referem as alíneas seguintes:

a) Companhia de Pesca e Conservas da Guiné, S. A. R. L., dois arrastões congeladores, de propulsão mecânica, de 617 t brutas de arqueação cada um, denominados Incauto e Incógnito;

b) Companhia Moçambicana de Pescados, Lda., duas embarcações de propulsão mecânica, uma de 96 t e outra de 128 t brutas de arqueação, equipadas com instalações apropriadas para a conservação e acondicionamento do pescado.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/18/plain-240778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda