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Portaria 149/73, de 1 de Março

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Sumário

Concede isenção de direitos na importação, no Estado Português de Moçambique, de um rebocador pela Companhia do Búzi, S. A. R. L..

Texto do documento

Portaria 149/73

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, que seja concedida isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa dos emolumentos gerais aduaneiros na importação, no Estado Português de Moçambique, pela Companhia do Búzi, S. A. R.

L., de um rebocador de 20,895 t, a adquirir na Holanda, destinado à navegação no rio Búzi.

Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/01/plain-237864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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