Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 159/74, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concede à empresa Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações.

Texto do documento

Portaria 159/74

de 27 de Fevereiro

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privativas nas províncias ultramarinas interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria de pesca;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;

Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação, do Japão, de duas embarcações em ferro, usadas, denominadas Rigel 1 e Rigel 2, de arqueação bruta de 346,80 t e de 377 m3 de capacidade frigorífica cada uma, destinadas à pesca de arrasto na costa de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/27/plain-234069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 513/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda