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Portaria 2/74, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a quatro embarcações de ferro importadas pelo Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda..

Texto do documento

Portaria 2/74

de 3 de Janeiro

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas nas províncias ultramarinas interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria de pesca;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;

Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a quatro embarcações de ferro, denominadas Vega 1, Vega 2, Vega 3 e Vega 4, destinadas à pesca do arrasto na costa de Moçambique, importadas pelo Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda., com as seguintes características:

Comprimento de fora a fora: 29,13 m;

Comprimento de registo: 25,20 m;

Comprimento entre perpendiculares: 25 m;

Boca máxima a meio navio: 6,80 m Pontal a meio navio: 3 m;

Calado previsto: 2,60 m;

Tonelagem bruta de arqueação 149 t;

Capacidade dos porões frigoríficos:

Volume total: 92,83 m3;

De máxima utilização: 72,47 m3;

Deslocação máxima: 300,5 t;

Velocidade ao máximo deslocamento: 10,5 nós;

Autonomia aproximada: trinta dias;

Propulsão: mecânica (motor Daihatsu, de 800 r. p. m.).

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Jorge Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/03/plain-233266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 513/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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