A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 212/74, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Concede à empresa Mopesca - Empresa Moçambicana de Pesca, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações destinadas à pesca do camarão no Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 212/74

de 21 de Março

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades de pesca nas províncias ultramarinas;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;

Tendo sido autorizada a aquisição no estrangeiro de duas embarcações de pesca, por despacho conjunto dos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Mopesca - Empresa Moçambicana de Pesca, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações originárias do Brasil e denominadas Carla e Tuxa, de 115 t cada uma, destinadas à pesca do camarão no Estado Português de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/21/plain-234742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-17 - Decreto-Lei 385/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza várias empresas a importar com isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais diversas embarcações.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 513/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda