Portaria 470/74, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1974, 2º Suplemento, Série I de 1974-07-10.
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Data:
1974-07-10
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Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação denominada Atlântico Shipper, destinada ao transporte por cabotagem em Moçambique.
Portaria 470/74
de 10 de Julho
Sob proposta do Governo do Estado de Moçambique;
Tendo sido cumprido o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação denominada Atlantic Shipper, destinada ao transporte por cabotagem, importada pela firma Parceria Marítima do Xai-Xai, S. A. R. L., com as seguintes características:
Comprimento fora a fora - 74,08 m.
Boca - 11,52 m Calado carregado - 12 pés.
Arqueação bruta - 498,57 t.
Propulsão - um motor Mak com potência de 1400 P. S. a 375 r. p. m.
Velocidade - 13 nós.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228208.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228208.dre.pdf .
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