Portaria 140/72, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1972, Série I de 1972-03-15.
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Data:
1972-03-15
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Concede à empresa Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais na importação do estrangeiro de uma embarcação usada.
Portaria 140/72
de 15 de Março
Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas estabelecidas nas províncias ultramarinas interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria da pesca;
Sob proposta do Governo-Geral de Angola;
Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais na importação do estrangeiro de uma embarcação usada, denominada Coastal Service, de propulsão mecânica, de arqueação bruta até 4000 t.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/15/plain-241213.pdf ;
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