Portaria 626/74, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1974, Série I de 1974-09-28.
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Data:
1974-09-28
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Secções desta página::
Concede à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões, destinados ao tráfego local do porto do Lobito.
Portaria 626/74
de 28 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, e sob proposta do Governo do Estado de Angola, conceder à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões de origem belga, destinados ao tráfego local do porto do Lobito, para emprego exclusivo na carga e descarga de navios.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/28/plain-227638.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227638.dre.pdf .
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