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Aviso 447/2004, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 447/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vogal do conselho de administração de 10 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte para as áreas de Secção do Expediente Geral e Pessoal, de Contabilidade e de Aprovisionamento e Património, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao provimento do lugar acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhorias da eficácia dos serviços.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, alterado pela Lei 44/99, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e o local de trabalho nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, na Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto.

5 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos especiais de admissão - encontrar-se nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, ou seja:

a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom;

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional - facultativa.

8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do lugar posto a concurso.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, com a duração de duas horas, será eliminatória para os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e será pontuada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa aprovado pelo despacho 61/95 da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica da Administração Regional de Saúde do Norte;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde;

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego público;

Estatuto disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

Princípios gerais do procedimento administrativo.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:

Recrutamento e selecção de pessoal;

Reclassificação e reconversão profissionais;

Quadros e carreiras;

Acumulação de funções públicas e privadas;

Acidentes em serviço;

Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Classificação de serviço dos funcionários e agentes;

Estatuto do trabalhador-estudante;

Trabalho extraordinário e suplementar;

Ajudas de custo;

Estatuto remuneratório;

Estatuto dos hospitais do sector público administrativo;

Regime jurídico das despesas dos serviços públicos/contratação;

Bases da Contabilidade Pública;

Regime de Administração Financeira do Estado;

Modernização administrativa;

Conservação de documentos.

8.4 - A legislação e bibliografia necessárias são as seguintes:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 185/2002, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril;

Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 41/193, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Portaria 835/91, de 16 de Agosto.

9 - A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, na qual serão considerados, entre outros, a experiência dos concorrentes na área específica da saúde, bem como o exercício efectivo (no mesmo âmbito) de funções de chefe de repartição (efectivo ou em substituição).

10 - A entrevista profissional, a ocorrer, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.

10.1 - São entendidos como factores de avaliação:

A capacidade de análise e síntese e sentido crítico;

A motivação;

O grau de maturidade e responsabilidade;

A expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização de candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e entregue na sede desta, sita à Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram apresentadas dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo.

14.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar (se for caso disso), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à pagina do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

14.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado comprovativo de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

b) Documento comprovativo dos requisitos especiais que possui, exigidos no n.º 6 do presente aviso, bem como da categoria detida e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e das funções efectivamente exercidas nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional e a formação profissional, devidamente comprovadas.

15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Judite de Castro Oliveira, chefe de divisão da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da ARS do Norte.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Anabela Bragança d'Abreu Lobo, chefe de divisão da Divisão de Organização da ARS do Norte.

2.º Edite Mesquita Barbosa Moreira do Rosário, chefe de repartição da ARS do Norte.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Paula Elizabeth Domingues Oliveira Silva, técnica superior de 1.ª classe da ARS do Norte.

2.º Maria Arminda Pereira Carneiro Soares David, chefe de repartição da SRS do Porto.

19 - A presidente do júri será substituída nas suas ausências e impedimentos pela primeira vogal efectiva.

31 de Dezembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José R. Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 835/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 116/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Prevê a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e para a Qualificação e o Empreg (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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