Aviso 12 699/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Outubro de 2003, do director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, constante do mapa anexo à Portaria 272/94, de 7 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro, e da Portaria 272/94, de 7 de Maio.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição administrativa, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos directivos, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
5 - A remuneração é calculada com base no estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Avenida da República, 84, 2.º e 3.º, em Lisboa, onde serão afixadas a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os definidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;
8.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração máxima de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores.
8.3 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas:
Estrutura orgânica do Mistério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
Estrutura orgânica e funcional da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão;
Regime jurídico da função pública;
Princípios gerais do procedimento administrativo;
Estatuto Disciplinar.
8.4 - A prova de conhecimentos específicos, por delimitação, conforme o previsto no programa aprovado pelo despacho conjunto 827/2002, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro, incidirá sobre as matérias seguintes:
Regime de duração e horário de trabalho;
Classificação de serviço de funcionários e agentes;
Quadros e carreiras;
Férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório;
Regime de incompatibilidades;
Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;
Noções gerais sobre receitas e despesas;
Conta de gerência - preparação, regras e procedimentos;
Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;
Noções gerais do regime relativo à gestão e fiscalização da utilização de veículos do Estado.
8.5 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - Os critérios de classificação das provas de conhecimentos constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.7 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato com base no respectivo currículo profissional, considerando e ponderando cumulativamente, de acordo com as exigências da função e também das específicas do lugar a prover, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço quantitativa, em que se considerará a média dos últimos três anos.
8.8 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o que serão considerados os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Cultura geral e experiência profissional;
d) Sentido crítico.
8.8.1 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores.
8.9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas, nos termos da lei, aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os candidatos terão conhecimento da data, hora e local da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de carta registada com aviso de recepção.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, Avenida da República, 84, 2.º e 3.º, 1649-008 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (completa, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência actual, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento;
d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
e) Referência ao lugar a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente comprovados e documentados.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado e actualizado devidamente assinado e datado;
c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, com referência ao escalão em que se encontra posicionado, a antiguidade na mesma categoria, na carreira e na função pública, até à data da publicação deste aviso;
d) Documento comprovativo emitido pelo respectivo serviço das classificações obtidas nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações atribuídas;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever anexar por serem passíveis de relevância para apreciação do seu mérito.
10.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão ficam dispensados de apresentar os documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.
10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Pintado Silva, inspectora superior principal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Jorge Manuel de Jesus Nogueira Silvestre, inspector superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Stanley Emanuel Monteiro Carnall, inspector superior principal.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Manuel Lopes Nunes, inspector superior principal.
Engenheiro Manuel Simão Vieira Ferreira, inspector superior.
A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos (podendo ser consultada) é a seguinte:
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;
Decreto Regulamentar 34/2002, de 23 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002;
Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua última formulação;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.
11 de Novembro de 2003. - O Director-Geral, José Manuel Mendonça Lima.