Aviso 8433/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, na área funcional de agricultura, alimentação e desenvolvimento rural, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, Lei 44/99, de 11 de Junho, e despachos, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, n.os 26 873/2002 (2.ª série), de 28 de Novembro, e 26 985/2002 (2.ª série), de 29 de Novembro.
4 - Local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri entender ser necessária.
5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri o entender, classificação de serviço.
5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
5.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae actualizado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados.
8.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação dos períodos temporais que permaneceu no exercício de cada função referida.
9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no local referido no n.º 8 deste aviso.
12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Luísa Fernanda Ribeiro Gomes Nunes, professora-adjunta, ESA IPCB.
Vogais efectivos:
António Frederico Chaves Valente, chefe de repartição, IPCB.
Maria Ângela de Lima Antunes, técnica superior de 2.ª classe, IPCB.
Vogais suplentes:
Ofélia Maria Serralha dos Anjos, professora-adjunta, ESA IPCB.
Carlos José da Silva Marques Antunes Grácio, técnico principal, IPCB.
Legislação aconselhável:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Lei 20/92, de 14 de Agosto (artigo 17.º) - revoga a alínea j) do n.º 2 da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Lei 71/93, de 26 de Novembro (artigo 2.º) - revoga o artigo 43.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - alteração ao Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública; altera os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública;
Declaração de Rectificação 13-E/98 - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e o artigo 41.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior.
18 de Julho de 2003. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.