Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11549/2002, de 6 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 549/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior do Tesouro da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Setembro de 2002 da directora-geral do Tesouro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior do Tesouro, tendo em vista o preenchimento de dois lugares existentes na categoria de técnico superior do Tesouro da carreira de técnico superior do Tesouro do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão relativamente à organização e gestão de arquivos correntes e intermédios, avaliação de conjuntos documentais e elaboração de tabelas de prazos de conservação, no âmbito geral ou especializado, no domínio das áreas de actividade da Direcção-Geral do Tesouro.

5 - Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1

ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em História, complementada com curso de especialização em Ciências Documentais, opção Arquivo.

6 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho em Lisboa.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular (eliminatória);

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos - teste escrito (eliminatória);

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados e considerados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos, com duração máxima de duas horas, incidirá sobre as matérias do programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho do director-geral n.º 6155/99, da Administração Pública, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1999, constante do anexo ao presente aviso.

7.3 - Os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Escala de classificação - a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro, podendo ser entregue em mão no Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se. candidata;

d) Declaração sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificados comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

b) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado donde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, com indicação dos cursos e outras acções formativas, sua duração em horas e entidades organizadoras;

c) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

11 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere a alínea a) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Américo Alves Cabaça da Cruz, assessor principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Lutícia da Conceição Jardim Trindade Martins da Palma, coordenadora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Paula Filomena da Glória Silva Figueiredo, técnica superior do Tesouro principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Francisco Lourenço Biscaya Lino da Silva, coordenador.

Licenciada Maria de Lurdes Duarte Martins, técnica superior do Tesouro principal.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e será realizado em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não vínculo à Administração Pública.

16.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários será feita de acordo com o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior do Tesouro, aprovado pelo despacho conjunto 1136/2000, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282/2000, de 7 de Dezembro.

17 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro Código do Procedimento Administrativo.

23 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

1 - Ministério das Finanças:

1.1 - Natureza e atribuições.

2 - Direcção-Geral do Tesouro:

2.1 - Natureza e missão;

2.2 - Enquadramento da Direcção-Geral do Tesouro no Ministério das Finanças.

3 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

3.1 - Relação jurídica de emprego;

3.2 - Regime de férias, faltas e licenças;

3.3 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

3.4 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

3.5 - Deontologia do serviço público.

Legislação:

Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro; Declaração de Rectificação 14-C/96, de 30 de Setembro (3.º suplemento); Declaração de Rectificação 16-Q/96, de 27 de Dezembro (4.º suplemento); Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio; Decreto-Lei 21/99, de 28 de Janeiro; Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro;

Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho; Declaração de Rectificação 11-O/98, de 31 de Julho (5.º suplemento); Declaração de Rectificação 19-C/98, de 31 Outubro (2.º suplemento); despacho do Ministro das Finanças n.º 11 858/99 (2.ª série), de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho; Declaração de Rectificação 1/2000, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 407/91, de 17 Outubro; Lei 19/92, de 13 de Agosto; Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho; Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho; Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Declaração de Rectificação de 30 de Dezembro (suplemento); Declaração de Rectificação de 28 de Fevereiro (2.º suplemento); Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro; Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho; Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro; Decreto-Lei 137/92, de 16 de Julho; Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro; Lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 141/01, de 24 de Abril; Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro; Declaração de Rectificação 1/2000, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 16/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º); Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2065855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-16 - Decreto-Lei 137/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (DESENVOLVIMENTO INDICIÁRIO DE CARREIRAS E CATEGORIAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL). O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Declaração de Rectificação 14-C/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 158/96 de 3 de Setembro, que aprovou a orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Declaração de Rectificação 16-Q/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, do Ministério das Finanças, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 107/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Cria o Fundo de Estabilização Tributário (FET), gerido em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos e pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários. O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-31 - Declaração de Rectificação 11-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto Lei nº 186/98, do Ministério da Finanças, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Tesouro, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 154, de 7 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração de Rectificação 19-C/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 186/98, de 7 de Julho, que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 21/99 - Ministério das Finanças

    Altera a lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Dec Lei 158/96, de 3 de Setembro. Coloca o Instituto de Informática sob a superintendência do Ministro das Finanças e dá autonomia ao Defensor do Contribuinte.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-03 - Declaração de Rectificação 1/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 419/99 de 21 de Outubro, que estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda