Aviso 11 549/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior do Tesouro da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Setembro de 2002 da directora-geral do Tesouro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior do Tesouro, tendo em vista o preenchimento de dois lugares existentes na categoria de técnico superior do Tesouro da carreira de técnico superior do Tesouro do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão relativamente à organização e gestão de arquivos correntes e intermédios, avaliação de conjuntos documentais e elaboração de tabelas de prazos de conservação, no âmbito geral ou especializado, no domínio das áreas de actividade da Direcção-Geral do Tesouro.
5 - Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1
ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir licenciatura em História, complementada com curso de especialização em Ciências Documentais, opção Arquivo.
6 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho em Lisboa.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, os seguintes métodos de selecção:
a) 1.ª fase - avaliação curricular (eliminatória);
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos - teste escrito (eliminatória);
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados e considerados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A prova escrita de conhecimentos, com duração máxima de duas horas, incidirá sobre as matérias do programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho do director-geral n.º 6155/99, da Administração Pública, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1999, constante do anexo ao presente aviso.
7.3 - Os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Escala de classificação - a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro, podendo ser entregue em mão no Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se. candidata;
d) Declaração sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificados comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
b) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado donde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, com indicação dos cursos e outras acções formativas, sua duração em horas e entidades organizadoras;
c) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
11 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere a alínea a) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Américo Alves Cabaça da Cruz, assessor principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Lutícia da Conceição Jardim Trindade Martins da Palma, coordenadora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Paula Filomena da Glória Silva Figueiredo, técnica superior do Tesouro principal.
Vogais suplentes:
Licenciado Francisco Lourenço Biscaya Lino da Silva, coordenador.
Licenciada Maria de Lurdes Duarte Martins, técnica superior do Tesouro principal.
15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e será realizado em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não vínculo à Administração Pública.
16.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários será feita de acordo com o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior do Tesouro, aprovado pelo despacho conjunto 1136/2000, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282/2000, de 7 de Dezembro.
17 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro Código do Procedimento Administrativo.
23 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
1 - Ministério das Finanças:
1.1 - Natureza e atribuições.
2 - Direcção-Geral do Tesouro:
2.1 - Natureza e missão;
2.2 - Enquadramento da Direcção-Geral do Tesouro no Ministério das Finanças.
3 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
3.1 - Relação jurídica de emprego;
3.2 - Regime de férias, faltas e licenças;
3.3 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
3.4 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
3.5 - Deontologia do serviço público.
Legislação:
Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro; Declaração de Rectificação 14-C/96, de 30 de Setembro (3.º suplemento); Declaração de Rectificação 16-Q/96, de 27 de Dezembro (4.º suplemento); Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio; Decreto-Lei 21/99, de 28 de Janeiro; Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro;
Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho; Declaração de Rectificação 11-O/98, de 31 de Julho (5.º suplemento); Declaração de Rectificação 19-C/98, de 31 Outubro (2.º suplemento); despacho do Ministro das Finanças n.º 11 858/99 (2.ª série), de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho; Declaração de Rectificação 1/2000, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 407/91, de 17 Outubro; Lei 19/92, de 13 de Agosto; Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho; Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho; Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Declaração de Rectificação de 30 de Dezembro (suplemento); Declaração de Rectificação de 28 de Fevereiro (2.º suplemento); Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro; Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho; Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro; Decreto-Lei 137/92, de 16 de Julho; Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro; Lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 141/01, de 24 de Abril; Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro; Declaração de Rectificação 1/2000, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 16/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º); Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.