Declaração de Rectificação 11-O/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 186/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «o processamento da dívida pública directa interna e externa a decisão de transmitir» deve ler-se «o processamento da dívida pública directa interna e externa; a decisão de transmitir» e onde se lê «Fazenda Pública, e a decisão de fazer suceder a DGT» deve ler-se «Fazenda Pública; e a decisão de fazer suceder a DGT».
Na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê «nomeadamente organismos públicos e empresas públicas» deve ler-se «nomeadamente de organismos públicos e de empresas públicas».
No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê «Os cargos de director coordenador e são equiparados,» deve ler-se «Os cargos de director coordenador são equiparados,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.