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Declaração de Rectificação 11-O/98, de 31 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 186/98, do Ministério da Finanças, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Tesouro, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 154, de 7 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-O/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 186/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «o processamento da dívida pública directa interna e externa a decisão de transmitir» deve ler-se «o processamento da dívida pública directa interna e externa; a decisão de transmitir» e onde se lê «Fazenda Pública, e a decisão de fazer suceder a DGT» deve ler-se «Fazenda Pública; e a decisão de fazer suceder a DGT».

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê «nomeadamente organismos públicos e empresas públicas» deve ler-se «nomeadamente de organismos públicos e de empresas públicas».

No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê «Os cargos de director coordenador e são equiparados,» deve ler-se «Os cargos de director coordenador são equiparados,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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