Declaração de Rectificação 16-Q/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 158/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei 527/74, de 8 de Outubro» deve ler-se «Decreto-Lei 525/74, de 8 de Outubro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.