Aviso 12 879/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 1 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno misto para provimento de três lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e pela Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
2 - Lugares a prover - aos três lugares postos a concurso são fixadas as seguintes quotas, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Um lugar para funcionários do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;
Dois lugares para funcionários não pertencentes ao referido quadro.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei 44/99, de 11 de Junho. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal desenvolver e executar actividades enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, tesouraria, expediente, tratamento de texto e apoio ao ensino.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom [nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho].
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Provas de conhecimentos gerais;
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
8.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - visa avaliar os níveis de conhecimentos específicos e profissionais dos candidatos e comporta duas fases: uma escrita e uma prática.
8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos (PECE) será feita com base na legislação indicada no anexo a este aviso.
8.1.2 - A prova prática (PP) incluirá a aplicação de conhecimentos do sistema operativo Windows, Word e Excel na óptica do utilizador.
8.2 - Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliarão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(5PCG+2AC+3EPS)/10
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.4.1 - A prova de conhecimentos gerais resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PCG=(PECE+PP)/2
em que:
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PECE=prova escrita de conhecimentos específicos;
PP=prova prática.
8.4.2 - A avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:
AC=(1,5HA+2FP+2EP+1,5CS)/7
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
8.4.2.1 - Habilitações académicas - este factor será assim ponderado:
Inferior ao 9.º ano - 14 valores;
9.º ano ou equivalente - 16 valores;
11.º ano ou equivalente - 18 valores;
Superior ao 11.º ano - 20 valores.
8.4.2.2 - Formação profissional - serão valorizadas acções directamente ligadas ao exercício profissional e relacionadas com as áreas específicas referidas no conteúdo funcional (n.º 5 deste aviso), bem como acções de formação de áreas não específicas:
1) Sem formação - 10 valores;
2) Acções não específicas até trinta horas - mais 1 valor/cada;
3) Acções específicas até trinta horas - mais 2 valores/cada;
4) Acções específicas de trinta a sessenta horas - mais 3 valores/cada;
5) Acções específicas de mais de sessenta horas - mais 5 valores/cada.
A pontuação a atribuir na formação profissional não pode exceder, em qualquer dos casos, mais de 20 valores.
8.4.2.3 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=(FP+2CAR+2CAT)/5
em que:
FP=antiguidade na função pública:
De 10 a 14 anos - 10 pontos;
De 15 a 19 anos - 15 pontos;
De 20 a 24 anos - 20 pontos;
CAR=antiguidade na carreira:
De 10 a 14 anos - 10 pontos;
De 15 a 19 anos - 15 pontos;
De 20 a 24 anos - 20 pontos;
CAT=antiguidade na categoria:
De 3 a 6 anos - 10 pontos;
De 7 a 10 anos - 15 pontos;
Mais de 10 anos - 20 pontos.
8.4.2.4 - Classificação de serviço - será considerada pela média aritmética da soma dos pontos atribuídos à menção quantitativa da classificação de serviço que o candidato obteve nos três últimos anos.
8.5 - Entrevista profissional de selecção - os factores a avaliar no âmbito da EPS serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação:
Pontuação
(ver documento original)
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa e entregue nos Serviços Administrativos, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;
d) Certificado de serviço militar ou de serviço cívico;
e) Cópia autenticada dos quantitativos das classificações de serviço dos últimos três anos;
f) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do mérito do candidato;
g) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;
h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados a assinados.
10 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri:
Presidente - Domingos António Pires da Cunha, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.
Vogais efectivos:
Élia Maria Almeida Silva, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.
Teresa Coelho Pereira, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Lopes Camilo Leitão, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.
Maria Emília dos Santos, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 de Outubro de 2001. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves.
ANEXO
Legislação
a) Regime jurídico e disciplinar da função pública:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 184/89, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterado pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 32/87, de 18 de Maio, e 57/94, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 207/87, de 18 de Maio e 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
b) Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
c) Ensino superior politécnico:
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
d) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - Despacho Normativo 54/99, de 4 de Novembro.