Aviso 9195/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe - referência n.º 4/TÉC 2.ª/2001. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da comissão directiva de 5 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal do Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de concepção, estudo e aplicação nas áreas funcionais de recursos humanos e da gestão.
5 - Remuneração, condições e local de prestação de trabalho - a remuneração será a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto para a Inovação da Formação.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, os funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
6.2 - E estejam habilitados, nos termos da alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com curso superior que não confira o grau de licenciatura, em área de formação adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais, escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, que incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública.
7.2 - Prova de conhecimentos específicos, escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, que incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 118/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001.
7.3 - Avaliação curricular.
7.4 - Entrevista profissional de selecção.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.6 - A legislação necessária à realização das provas de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e legislação durante a realização da prova de conhecimentos gerais prevista no n.º 7.1 do presente aviso.
7.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, assim como a classificação final, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso e da referência do concurso, deverá ser dirigido à presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 7, Edifício América, sala 29, 1600-196 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.
9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Currículo profissional detalhado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profis sional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, serão excluídos os candidatos que não entreguem, juntamente com o requerimento, o documento exigido na alínea a) do número anterior ou que não declarem possuir os requisitos gerais de admissão a concurso.
12 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto para a Inovação da Formação, situadas na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 7, Edifício América, 2.º, sala 29, 1600-196 Lisboa.
14 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
14.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
14.2 - Na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados pelo júri do estágio, a designar por deliberação da comissão directiva, os seguintes factores: relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional.
14.3 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos, a título definitivo, nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria dos Anjos dos Santos Almeida, vice-presidente da comissão directiva do INOFOR.
Vogais efectivos:
Marta Cação Rodrigues Cavaleira, coordenadora do NAT (chefe de divisão), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Lucinda Simões, assessora do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento.
Vogais suplentes:
Ana Maria de Oliveira Antunes da Silva Santos, assessora principal.
Francelino Nunes, técnico superior de 1.ª classe.
2 de Julho de 2001. - A Vice-Presidente da Comissão Directiva, Maria dos Anjos dos Santos Almeida.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos, sem prejuízo da consulta de outros documentos que os candidatos considerem necessários à sua preparação:
Prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências do INOFOR - Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio, e Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;
Prova de conhecimentos específicos:
Regime geral de estruturação das carreiras da função pública - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 13 de Agosto;
Recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Balanço social - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
Bases da contabilidade pública - Decreto-Lei 8/90, de 6 de Janeiro;
Regime da administração financeira do Estado (RAFE) - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 10 de Agosto, 113/95, de 25 de Maio, pelo artigo 7.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Sistema de controlo interno - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Inventário geral do património do Estado - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.