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Portaria 1197/97, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 1197/97

de 28 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto para a Inovação na Formação:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante, sendo o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar o constante do anexo II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 30 de Maio de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação

(Ver tabela no doc. original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) do Instituto

para a Inovação na Formação (INOFOR)

O técnico auxiliar, no âmbito das atribuições do INOFOR, desenvolve funções de natureza executiva e de aplicação técnica nas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, da documentação e da informação. Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Recolhe e trata informações de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa;

Recolhe, trata e sintetiza dados necessários às actividades dos

serviços;

Organiza e gere ficheiros diversos;

Classifica, arquiva, trata e produz informação necessária às várias áreas do serviço e procede, quando necessário, à sua divulgação;

Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;

Apoia a actividade dirigente, secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;

Procede ao acolhimento e informação dos diversos utilizadores

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/28/plain-88152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 115/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Cria o Instituto para a Inovação da Formação, INOFOR. Comete ao INOFOR a finalidade de promover a inovação nos domínios da formação, organização e gestão dos recursos humanos. Extingue a Comissão para a Inovação na Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 17/96, considerando-se reportadas ao INOFOR todas as referências feitas àquela comissão, por lei ou negócio jurídico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 280/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite ao Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR) celebrar contratos administrativos de provimento a fim de se dotar com os meios humanos quantitativa e qualitativamente necessários à prossecução das suas atribuições de suporte ao sistema nacional de formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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