Aviso 8093/2001 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente de 5 de Junho de 2001 se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de chefe de repartição para a carreira administrativa/chefia do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral (actual Instituto Português de Cartografia e Cadastro), aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de repartição chefiar, coordenar e orientar uma unidade orgânica, a qual tem como atribuições o desenvolvimento de actividades de índole administrativa, desenvolvidas nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, património e economato, arquivo e expediente geral.
6 - Local de trabalho - serviços centrais do IPCC, em Lisboa.
7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os requisitos gerais de admissão exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais podem ser opositores ao concurso os candidatos com a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom e indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
10 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá duração não superior a duas horas, tendo por base o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 510/2000, publicado no do Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2000, conforme anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante. A legislação e bibliografia encontram-se também indicadas em anexo.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Como método complementar de selecção, a entrevista profissional de selecção será utilizada relativamente aos candidatos aprovados nos métodos de selecção antecedentes.
10.4 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
10.5 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos serão classificadas de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nestes métodos de selecção e na classificação final serão considerados Não aprovados.
10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do IPCC e entregue pessoalmente nos serviços centrais do mesmo organismo, sito na Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a mesma direcção.
12 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência e telefone (se o tiver);
b) Formulação do pedido em termos claros e precisos, com identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;
c) Data e assinatura do requerente.
12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, no que respeita às alíneas a) e b):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, da experiência profissional e das respectivas durações;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias e da classificação de serviço.
12.2 - Os funcionários do quadro do IPCC são dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.
12.3 - O júri pode exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e de classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, 38.º, n.os 1 a 4, e 40.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede do IPCC, Rua de Artilharia Um, 107, em Lisboa.
15 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Manuel Inácio da Silva Pinheiro, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Fernando Manuel Ruas Simão, director de serviços.
Dr. João Manuel da Cruz Barreta Serra, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. António Aurélio Morais Antas Ferreira, economista assessor.
Maria Luciana Caldeirinha Sabino Santos Calinas, chefe de repartição.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
5 de Junho de 2001. - O Presidente, Vítor Campos.
ANEXO
Programa de provas
1 - Orgânica do Estado (e respectivas competências):
a) Presidente da República;
b) Assembleia da República;
c) Governo;
d) Tribunais.
2 - Ministério da tutela do Instituto Português de Cartografia e Cadastro:
a) Estrutura orgânica;
b) Competências.
3 - Instituto Português de Cartografia e Cadastro:
a) Estrutura orgânica;
b) Competências.
4 - Regime jurídico da função pública:
a) Recrutamento e selecção;
b) Instrumentos de mobilidade;
c) Investidura (provimento e posse);
d) Regime de incompatibilidades;
e) Quadros e carreiras;
f) Classificação de serviço;
g) Estatuto remuneratório;
h) Duração e horário de trabalho;
i) Regime de férias, faltas e licenças;
j) Relação jurídica de emprego;
k) Estatuto Disciplinar.
5 - Regime de administração financeira do Estado:
a) Orçamento do Estado;
b) Principais tipos de despesas e sua execução;
c) Descontos legais;
d) Controlo e execução orçamental;
e) Orçamento de funcionamento;
f) Orçamento com compensação em receita;
g) Planos de investimento (PIDDAC);
h) Contas de gerência;
i) Plano Oficial de Contabilidade Pública.
6 - Economato e património:
a) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;
b) Empreitadas de obras públicas;
c) Classificação, cadastro e inventariação de bens;
d) Gestão de stocks;
e) Gestão de viaturas.
7 - Expediente e arquivo:
a) Documento - conceito e tipo;
b) Circuitos de correspondência - registo de entrada e saída de documentos;
c) Classificação - conceito e sistema de classificação;
d) Arquivo - conceito e tipo de arquivo;
e) Prazos de conservação de documentos.
8 - Fiscalização do Tribunal de Contas:
a) Âmbito de fiscalização;
b) Instrução de processos.
9 - Código do Procedimento Administrativo:
a) Princípios gerais;
b) Princípios fundamentais do procedimento;
c) Marcha do procedimento;
d) Notificações e prazos;
e) Fundamentação, execução e impugnação do acto administrativo.
10 - Plano e relatório de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública.
11 - Balanço social.
12 - Tarefas e responsabilidades de chefia:
a) A comunicação e a motivação como instrumentos de melhoria de resultados;
b) O papel das chefias no desenvolvimento da qualidade dos serviços prestados.
Legislação:
Decreto-Lei 74/94, de 5 de Março;
Decreto-Lei 120/2000, de 4 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Lei 102/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro.
Bibliografia:
Função Pública, Regime Jurídico Actualizado e Anotado, Tavares, Manuel;
Regime Geral da Função Pública, colectânea de legislação, 4.ª ed., Direcção-Geral da Administração Pública;
Despesas Públicas, Bens e Serviços, vols. I e II, Ferreira, José Luís, e Valente, Carlos Manuel, Ministério do Equipamento Social;
Função Pública, 1.º vol., Moura, Paulo Veiga, Coimbra Editora;
Relação Jurídica de Emprego Público, Neves, Ana Fernanda, Coimbra Editora;
Guia Prático sobre o Concurso de Pessoal na Função Pública, Pimentel, Francisco, Livraria Almedina, Coimbra.