Aviso 4891/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001 - interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sobral Cid de 2 de Março de 2001, proferido no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição da área de pessoal e expediente geral constante do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 11/95, de 6 de Janeiro, e alterado pela Portaria 247/97, de 14 de Abril.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 225/91, de 18 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover está relacionado com a coordenação e chefia do serviço de pessoal e coordenação do sector de expediente geral.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se todos os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, articulado com o Decreto-Lei 225/91, de 18 de Julho.
6 - Local de trabalho - Hospital de Sobral Cid, Conraria.
7 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar a menção dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);
b) Indicação da categoria que detém e qual a natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Certificado, ou fotocópia do mesmo, comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Curriculum vitae detalhado e em triplicado, datado e assinado.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos gerais e específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos referida no número anterior terá a forma escrita, com a duração de duas horas, obedecendo ao programa aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
9.2 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos gerais e específicos serão divulgados nos termos previstos no artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - A avaliação curricular terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e ponderar a experiência profissional, a habilitação académica de base e a formação profissional, tendo em atenção o desempenho de funções na área de actividade relacionada com o lugar a prover.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa determinar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico;
Capacidade de relacionamento;
Motivação para o exercício das funções de chefia.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.
10.2 - Nos métodos de selecção, a prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nesse método obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos no n.º 9.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos placards do serviço de pessoal.
12 - Legislação e bibliografia necessárias à preparação dos candidatos:
12.1 - Conhecimentos gerais:
Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Orgânica do serviço que abre o concurso - Portaria 261/95, de 31 de Março;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro, 53/98, de 11 de Março e 97/98, de 18 de Abril;
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 31 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 70-A/2000, de 5 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Carta Deontológica da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
12.2 - Conhecimentos específicos:
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Organização e Processo do Tribunal de Contas - instrução 2/97 (2.ª série), de 3 de Março, e Lei 98/97, de 26 de Agosto;
Plano e relatório de actividades anuais - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Balanço social anual - Decreto-Lei 190/90, de 9 de Outubro;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Expediente e arquivo - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril, 447/88, de 10 de Dezembro e 121/92, de 2 de Julho, e Leis 65/93, de 26 de Agosto, 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho;
Despachos Normativos n.os 16/97, de 3 de Abril, e 31/99, de 11 de Junho.
13 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Lucinda Maria Lopes de Oliveira, administradora hospitalar do Hospital de Sobral Cid.
Vogais efectivos:
João Salvado Vagueiro Cordinhã, chefe da Repartição do Serviço de Doentes do Hospital de Sobral Cid.
Maria de Fátima Lopes dos Santos, chefe da Repartição dos Serviços Financeiros do Hospital de Sobral Cid.
Vogais suplentes:
Francisco José Costa Pereira, chefe da Repartição de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.
Maria Manuela Leitão Ferreira Ribeiro, chefe da repartição do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Março de 2001. - O Director, José Paulino Pereira da Rocha.