Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4891/2001, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4891/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001 - interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sobral Cid de 2 de Março de 2001, proferido no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição da área de pessoal e expediente geral constante do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 11/95, de 6 de Janeiro, e alterado pela Portaria 247/97, de 14 de Abril.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 225/91, de 18 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover está relacionado com a coordenação e chefia do serviço de pessoal e coordenação do sector de expediente geral.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se todos os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, articulado com o Decreto-Lei 225/91, de 18 de Julho.

6 - Local de trabalho - Hospital de Sobral Cid, Conraria.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar a menção dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Indicação da categoria que detém e qual a natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Certificado, ou fotocópia do mesmo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Curriculum vitae detalhado e em triplicado, datado e assinado.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos gerais e específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos referida no número anterior terá a forma escrita, com a duração de duas horas, obedecendo ao programa aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.2 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos gerais e específicos serão divulgados nos termos previstos no artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A avaliação curricular terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e ponderar a experiência profissional, a habilitação académica de base e a formação profissional, tendo em atenção o desempenho de funções na área de actividade relacionada com o lugar a prover.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa determinar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sentido crítico;

Capacidade de relacionamento;

Motivação para o exercício das funções de chefia.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Nos métodos de selecção, a prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nesse método obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos no n.º 9.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos placards do serviço de pessoal.

12 - Legislação e bibliografia necessárias à preparação dos candidatos:

12.1 - Conhecimentos gerais:

Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Orgânica do serviço que abre o concurso - Portaria 261/95, de 31 de Março;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro, 53/98, de 11 de Março e 97/98, de 18 de Abril;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 31 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Férias, faltas e licenças - Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 70-A/2000, de 5 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Carta Deontológica da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

12.2 - Conhecimentos específicos:

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Organização e Processo do Tribunal de Contas - instrução 2/97 (2.ª série), de 3 de Março, e Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Plano e relatório de actividades anuais - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;

Balanço social anual - Decreto-Lei 190/90, de 9 de Outubro;

Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Expediente e arquivo - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril, 447/88, de 10 de Dezembro e 121/92, de 2 de Julho, e Leis 65/93, de 26 de Agosto, 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho;

Despachos Normativos n.os 16/97, de 3 de Abril, e 31/99, de 11 de Junho.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Lucinda Maria Lopes de Oliveira, administradora hospitalar do Hospital de Sobral Cid.

Vogais efectivos:

João Salvado Vagueiro Cordinhã, chefe da Repartição do Serviço de Doentes do Hospital de Sobral Cid.

Maria de Fátima Lopes dos Santos, chefe da Repartição dos Serviços Financeiros do Hospital de Sobral Cid.

Vogais suplentes:

Francisco José Costa Pereira, chefe da Repartição de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Maria Manuela Leitão Ferreira Ribeiro, chefe da repartição do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Março de 2001. - O Director, José Paulino Pereira da Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1882206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto-Lei 190/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime dos serviços de transporte rodoviário de passageiros denominados "Expresso", contido no Decreto-Lei nº 399-F/84 de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Portaria 261/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, PUBLICADO EM ANEXO, O QUAL DISPOE SOBRE A NATUREZA, ESTRUTURA, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS, PESSOAL, UTILIZADORES E SEGURANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda