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Aviso 4298/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4298/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Prazo de validade - o concurso mantém-se válido para as vagas que ocorram no prazo de um ano.

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Compete aos ajudantes dos registos e do notariado desempenhar as funções referidas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.

2.2 - Área de actividade funcional - registo civil.

3 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de segundo-ajudante é remunerada pelo vencimento de categoria correspondente ao índice 210, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), de acordo com a categoria, tendo ainda direito às regalias genéricas vigentes para os funcionários do Ministério da Justiça.

4 - Local de trabalho - as funções de segundo-ajudante dos registos e do notariado serão desempenhadas em qualquer conservatória do registo civil, cujo provimento será sujeito a posterior concurso de afectação.

5 - Requisitos de admissão a concurso - podem habilitar-se ao concurso:

5.1 - Os escriturários dos registos e do notariado que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário superior de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie;

b) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas como método de selecção provas de conhecimentos.

6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20, e traduzir-se-ão em:

6.2 - Prova de conhecimentos comum a todas as áreas funcionais, com a duração de uma hora e trinta minutos.

6.3 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil, com a duração de duas horas.

6.4 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas no programa aprovado por despacho do Ministro da Justiça de 3 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 1996, que consta de anexo ao presente aviso.

6.5 - A data, a hora e o local das provas serão indicados aquando da publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos.

6.6 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.

6.7 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas provas de conhecimentos, cabendo à prova de conhecimentos gerais a ponderação de 4 e à de conhecimentos específicos a ponderação de 6.

6.8 - A graduação dos candidatos é efectuada segundo a classificação final das provas de conhecimentos, sem prejuízo da sua posterior graduação em concursos de afectação, nos termos das preferências legais vigentes.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas, dirigidas ao director-geral dos Registos e do Notariado, deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade) e residência;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço na carreira, classificação de serviço e espécie a que se reporta;

d) Endereço e número de telefone onde possa ser contactado relativamente a qualquer expediente do concurso.

7.2 - Os requerimentos, endereçados ao director-geral, podem ser entregues na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, em Lisboa, ou remetidos, em envelope fechado, com indicação exterior "Ingresso ajudantes de civil", pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco de Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8 - Júri:

8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Eugénia Maria Lopes Pimpão, conservadora do registo civil de Torres Novas.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes, conservadora dos registos civil e predial e notária de Castelo de Vide.

2.º Licenciada Maria Augusta Colaço Amaro, conservadora dos registos civil e predial de Sines.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria José Silva Louro Peralta, conservadora do registo civil de Moura.

2.º Licenciada Aida Assunção Henriques Silva Ramos, conservadora auxiliar dos Registos Centrais.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Minuta para o requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

... (nome), nascido a .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., nacionalidade ..., filho de ... e de ..., estado civil ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo ..., válido até .../.../..., residente em ..., possuidor de ... (habilitações literárias), exercendo actualmente funções na Conservatória ..., na categoria de ..., com ... de tempo de serviço e a classificação de ... no registo civil, pretendendo prestar provas para ingresso na categoria de segundo-ajudante, área funcional do registo civil, vem por este meio requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para constituição de reserva de recrutamento, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais e especiais exigidos no aviso acima mencionado.

Endereço e telefone onde possa ser contactado: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

ANEXO

Programa de provas para ingresso na carreira de ajudante dos serviços dos registos e do notariado, aprovado por despacho de 3 de Maio de 1996 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 1996.

Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais

1 - Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado - serviços centrais e serviços externos.

2 - Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros, carreiras de ajudante e de escriturário, classes pessoais, antiguidade e promoções, regime de incompatibilidade e regime de faltas e licenças.

3 - Sistema retributivo - vencimento de categoria, participação emolumentar e emolumentos pessoais e distribuição de emolumentos.

4 - Receitas e despesas dos serviços - elaboração das folhas de vencimento, das notas de receitas e encargos mensais, das guias de pagamento de IRS, selo de recibo, CGA e outras.

5 - Controlo da recepção e expedição da correspondência.

6 - Estatística e participação de actos.

7 - Escrituração do livro de inventário.

Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil

1 - Objecto e valor do registo - objecto e obrigatoriedade do registo, valor probatório do registo, e prova dos factos sujeitos a registo.

2 - Conservatórias do registo civil - critérios definidores da sua competência e conservatórias intermediárias.

3 - Livros e arquivos - livros de registo civil e arquivos.

4 - Actos de registo em geral - partes e outros intervenientes em actos de registo, documentos para actos de registo e modalidades de registo: assentos (forma de os lavrar, assentos lavrados por inscrição, assentos lavrados por transcrição, requisitos gerais, menções especiais, compositor, regras a observar na escrita dos assentos, ordem de prioridade e numeração), cotas de referência, declarações para assentos prestados em conservatórias intermediárias e averbamentos (averbamentos ao assento de nascimento, averbamentos ao assento de casamento, averbamentos ao assento de óbito, averbamentos ao assento de perfilhação, lançamento de averbamentos, assinatura, averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo, formalidades posteriores, dúvidas sobre o assento, comunicações de decisões judiciais, conservatórias a que devem ser remetidas as certidões, comunicações de averbamentos e averbamentos omissos).

5 - Actos de registo em especial - nascimento (declaração de nascimento, registo de nascimento, filiação e menção de maternidade ou paternidade), registo de declaração de maternidade, registo de perfilhação, casamento: processo preliminar de publicações (competências para a organização, declaração para casamento: forma e conteúdo, documentos para instauração do processo, requisitos e dispensa de certidões, novas núpcias e consentimento para casamento de menores), registo de casamento, assento de casamento católico (conservatória competente para a transcrição, prazo e recusa), assento de casamento, óbito (declaração de óbito e registo de óbito), morte fetal e registo de morte fetal.

6 - Registo novo.

7 - Comunicações obrigatórias.

8 - Meios de prova - certidões e boletins.

9 - Encargos emolumentares.

10 - Contabilidade.

Legislação aconselhada

1 - Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais:

Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro - Lei Orgânica dos Serviços Externos;

Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 265/95, de 30 de Setembro - Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado;

Decreto-Lei 363/97, de 20 de Dezembro, e Portaria 241/98, de 16 de Abril - meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime das férias, faltas e licenças;

Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/99, de 1 de Agosto e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e da paternidade;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - regulamento da lei de protecção da maternidade e da paternidade;

Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril - estatuto remuneratório dos registos e do notariado;

Portaria 940/99, de 27 de Outubro - participação emolumentar dos oficiais dos registos e do notariado;

Portaria 942/99, de 27 de Outubro - participação emolumentar dos conservadores e notários;

Despacho Normativo 229/91, de 23 de Setembro (Diário da República, de 12 de Outubro de 1991) - montante máximo dos emolumentos pessoais;

Despacho 9/93, da Secretária de Estado da Justiça (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1993), alterado pelo despacho 60/MJ/97 (Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 1997), e pelos aviso n.os 8210/98 (Diário da República, 2.ª série, de 20 de Maio de 1997) e 18 130/98 (Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1998, com a rectificação 2570/98, no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1998) - horário de funcionamento.

2 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil:

Código do Registo Civil;

Código Civil;

Código de Processo Civil;

Modelos de livros e impressos - Portaria 973/95, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/97, de 17 de Março;

Tabela de emolumentos - Portaria 996/98, de 25 de Novembro;

Telecópia - Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro, e Portaria 709/2000, de 4 de Setembro.

Conferência de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março.

Fotocópias - instrução de actos notariais e registrais - Decreto-Lei 30/2000, de 13 de Março.

Pedidos de certidões por via electrónica - Decreto-Lei 12/2001, de 25 de Janeiro.

Regime especial de procedimentos para o registo de nascimento - Decreto-Lei 13/2001, de 25 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 71/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-07 - Decreto-Lei 449/80 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 71/80, de 15 de Abril (serviços dos registos e do notariado).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Decreto Regulamentar 1/83 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Regulamentar nº 55/80 de 8 de Outubro (aprova o regulamento dos serviços do registo e do notariado), no atinente ao pessoal assalariado e praticantes e respectiva integração na carreira de escriturário.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 397/83 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis bem como a do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Decreto-Lei 66/88 - Ministério da Justiça

    Cria incentivos à colocação nas Regiões Autónomas para os conservadores, notários e funcionários dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 52/89 - Ministério da Justiça

    Procede à revalorização das carreiras dos registos e do notariado. Altera o Decreto-Lei nº 519-F2/79, de 29 de Dezembro (orgânica dos Serviços de Registo e Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Decreto-Lei 312/90 - Ministério da Justiça

    Aprova o processo especial de suprimento da prova do registo predial e altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, que aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 300/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e dos Notariados).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-06 - Decreto-Lei 131/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-11 - Portaria 973/95 - Ministério da Justiça

    Aprova os modelos dos livros de registo civil e dos impressos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 256/95 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 519-F2/79, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). ALTERA O DECRETO LEI 92/90, DE 17 DE MARCO (REGULAMENTA A CARREIRA DE CONSERVADOR E NOTÁRIO E A CARREIRA DE ESCRITURÁRIO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS E A FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS REFERIDAS SUBSTITUIÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-17 - Decreto-Lei 265/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS, PUBLICADO E ANEXO, QUE DISPOE SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, INSCRIÇÃO, DIREITOS E DEVERES, E DISCIPLINA DAQUELES TÉCNICOS. O CITADO ESTATUTO DISPOE TAMBEM SOBRE A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS, CRIADA PELO PRESENTE DIPLOMA, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A SUA DEFINIÇÃO E NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ORGÂNICA E COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS QUE SAO OS SEGUINTES: ASSEMBLEIA GERAL, DIRECÇÃO, CONSELHO FISCAL, COMISSAO DE INSCRIÇÃO, CONSELHO DISCIPLINAR E (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 254/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços de Registo e Notariado), no que se refere à competência territorial das conservatórias do registo de automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Portaria 184/97 - Ministério da Justiça

    Altera a tabela de emolumentos e os modelos dos livros e dos impressos e dos averbamentos do registo civil, previsto na Tabela de Emolumentos do Registo Civil, aprovada pela Portaria 944/95, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 363/97 - Ministério da Justiça

    Permite a utilização de meios electrónicos de pagamento nos serviços dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-16 - Portaria 241/98 - Ministério da Justiça

    Define as diversas fases de implementação dos meios de pagamento automático das quantias a cobrar pelos serviços dos registos e do notariado. A data do início de utilização dos referidos meios de pagamento será fixada por Despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 996/98 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 942/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar dos conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 461/99 - Ministério da Justiça

    Regula a transmissão e recepção de documentos por telecópia nos serviços dos registos e notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 30/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a instrução de actos e processos dos registos e do notariado possa ser efectuada com fotocópia de documento autêntico ou autênticado, desde que conferida com o original ou documento autenticado exibido perante funcionário que o receba.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Decreto-Lei 12/2001 - Ministério da Justiça

    Permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica, e altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Decreto-Lei 13/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime especial de procedimentos para o registo dos nascimentos ocorridos em unidades de saúde.

Aviso

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