Aviso 4298/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante da carreira de ajudante dos registos e do notariado, prevista no Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Prazo de validade - o concurso mantém-se válido para as vagas que ocorram no prazo de um ano.
2 - Conteúdo funcional:
2.1 - Compete aos ajudantes dos registos e do notariado desempenhar as funções referidas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.
2.2 - Área de actividade funcional - registo civil.
3 - Vencimento e regalias sociais - a categoria de segundo-ajudante é remunerada pelo vencimento de categoria correspondente ao índice 210, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril, acrescido da participação emolumentar (vencimento de exercício), de acordo com a categoria, tendo ainda direito às regalias genéricas vigentes para os funcionários do Ministério da Justiça.
4 - Local de trabalho - as funções de segundo-ajudante dos registos e do notariado serão desempenhadas em qualquer conservatória do registo civil, cujo provimento será sujeito a posterior concurso de afectação.
5 - Requisitos de admissão a concurso - podem habilitar-se ao concurso:
5.1 - Os escriturários dos registos e do notariado que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário superior de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie;
b) Posse do curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro, e a prestação como escriturário de, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma espécie.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas como método de selecção provas de conhecimentos.
6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20, e traduzir-se-ão em:
6.2 - Prova de conhecimentos comum a todas as áreas funcionais, com a duração de uma hora e trinta minutos.
6.3 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil, com a duração de duas horas.
6.4 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas no programa aprovado por despacho do Ministro da Justiça de 3 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 1996, que consta de anexo ao presente aviso.
6.5 - A data, a hora e o local das provas serão indicados aquando da publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos.
6.6 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.
6.7 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas provas de conhecimentos, cabendo à prova de conhecimentos gerais a ponderação de 4 e à de conhecimentos específicos a ponderação de 6.
6.8 - A graduação dos candidatos é efectuada segundo a classificação final das provas de conhecimentos, sem prejuízo da sua posterior graduação em concursos de afectação, nos termos das preferências legais vigentes.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas, dirigidas ao director-geral dos Registos e do Notariado, deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade) e residência;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço na carreira, classificação de serviço e espécie a que se reporta;
d) Endereço e número de telefone onde possa ser contactado relativamente a qualquer expediente do concurso.
7.2 - Os requerimentos, endereçados ao director-geral, podem ser entregues na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, em Lisboa, ou remetidos, em envelope fechado, com indicação exterior "Ingresso ajudantes de civil", pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco de Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8 - Júri:
8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Eugénia Maria Lopes Pimpão, conservadora do registo civil de Torres Novas.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Paula Marina Oliveira Calado Almeida Lopes, conservadora dos registos civil e predial e notária de Castelo de Vide.
2.º Licenciada Maria Augusta Colaço Amaro, conservadora dos registos civil e predial de Sines.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria José Silva Louro Peralta, conservadora do registo civil de Moura.
2.º Licenciada Aida Assunção Henriques Silva Ramos, conservadora auxiliar dos Registos Centrais.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
Minuta para o requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:
... (nome), nascido a .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., nacionalidade ..., filho de ... e de ..., estado civil ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo ..., válido até .../.../..., residente em ..., possuidor de ... (habilitações literárias), exercendo actualmente funções na Conservatória ..., na categoria de ..., com ... de tempo de serviço e a classificação de ... no registo civil, pretendendo prestar provas para ingresso na categoria de segundo-ajudante, área funcional do registo civil, vem por este meio requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para constituição de reserva de recrutamento, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais e especiais exigidos no aviso acima mencionado.
Endereço e telefone onde possa ser contactado: ...
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
ANEXO
Programa de provas para ingresso na carreira de ajudante dos serviços dos registos e do notariado, aprovado por despacho de 3 de Maio de 1996 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 1996.
Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais
1 - Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado - serviços centrais e serviços externos.
2 - Regime jurídico das funções de oficial dos registos e do notariado - sistema de ingresso nos quadros, carreiras de ajudante e de escriturário, classes pessoais, antiguidade e promoções, regime de incompatibilidade e regime de faltas e licenças.
3 - Sistema retributivo - vencimento de categoria, participação emolumentar e emolumentos pessoais e distribuição de emolumentos.
4 - Receitas e despesas dos serviços - elaboração das folhas de vencimento, das notas de receitas e encargos mensais, das guias de pagamento de IRS, selo de recibo, CGA e outras.
5 - Controlo da recepção e expedição da correspondência.
6 - Estatística e participação de actos.
7 - Escrituração do livro de inventário.
Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil
1 - Objecto e valor do registo - objecto e obrigatoriedade do registo, valor probatório do registo, e prova dos factos sujeitos a registo.
2 - Conservatórias do registo civil - critérios definidores da sua competência e conservatórias intermediárias.
3 - Livros e arquivos - livros de registo civil e arquivos.
4 - Actos de registo em geral - partes e outros intervenientes em actos de registo, documentos para actos de registo e modalidades de registo: assentos (forma de os lavrar, assentos lavrados por inscrição, assentos lavrados por transcrição, requisitos gerais, menções especiais, compositor, regras a observar na escrita dos assentos, ordem de prioridade e numeração), cotas de referência, declarações para assentos prestados em conservatórias intermediárias e averbamentos (averbamentos ao assento de nascimento, averbamentos ao assento de casamento, averbamentos ao assento de óbito, averbamentos ao assento de perfilhação, lançamento de averbamentos, assinatura, averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo, formalidades posteriores, dúvidas sobre o assento, comunicações de decisões judiciais, conservatórias a que devem ser remetidas as certidões, comunicações de averbamentos e averbamentos omissos).
5 - Actos de registo em especial - nascimento (declaração de nascimento, registo de nascimento, filiação e menção de maternidade ou paternidade), registo de declaração de maternidade, registo de perfilhação, casamento: processo preliminar de publicações (competências para a organização, declaração para casamento: forma e conteúdo, documentos para instauração do processo, requisitos e dispensa de certidões, novas núpcias e consentimento para casamento de menores), registo de casamento, assento de casamento católico (conservatória competente para a transcrição, prazo e recusa), assento de casamento, óbito (declaração de óbito e registo de óbito), morte fetal e registo de morte fetal.
6 - Registo novo.
7 - Comunicações obrigatórias.
8 - Meios de prova - certidões e boletins.
9 - Encargos emolumentares.
10 - Contabilidade.
Legislação aconselhada
1 - Prova de conhecimentos comuns a todas as áreas funcionais:
Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 71/80, de 15 de Abril, 449/80, de 7 de Outubro, 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 66/88, de 1 de Março, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 12 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro e 254/96, de 26 de Dezembro - Lei Orgânica dos Serviços Externos;
Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1/83, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis 397/83, de 2 de Novembro, 145/85, de 8 de Maio, 92/90, de 17 de Março, 50/95, de 16 de Março, 131/95, de 6 de Junho e 265/95, de 30 de Setembro - Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado;
Decreto-Lei 363/97, de 20 de Dezembro, e Portaria 241/98, de 16 de Abril - meios electrónicos de pagamento e emissão de recibos;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime das férias, faltas e licenças;
Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/99, de 1 de Agosto e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e da paternidade;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - regulamento da lei de protecção da maternidade e da paternidade;
Decreto-Lei 131/91, de 2 de Abril - estatuto remuneratório dos registos e do notariado;
Portaria 940/99, de 27 de Outubro - participação emolumentar dos oficiais dos registos e do notariado;
Portaria 942/99, de 27 de Outubro - participação emolumentar dos conservadores e notários;
Despacho Normativo 229/91, de 23 de Setembro (Diário da República, de 12 de Outubro de 1991) - montante máximo dos emolumentos pessoais;
Despacho 9/93, da Secretária de Estado da Justiça (Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 1993), alterado pelo despacho 60/MJ/97 (Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 1997), e pelos aviso n.os 8210/98 (Diário da República, 2.ª série, de 20 de Maio de 1997) e 18 130/98 (Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1998, com a rectificação 2570/98, no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1998) - horário de funcionamento.
2 - Prova de conhecimentos específicos da área funcional do registo civil:
Código do Registo Civil;
Código Civil;
Código de Processo Civil;
Modelos de livros e impressos - Portaria 973/95, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/97, de 17 de Março;
Tabela de emolumentos - Portaria 996/98, de 25 de Novembro;
Telecópia - Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro, e Portaria 709/2000, de 4 de Setembro.
Conferência de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março.
Fotocópias - instrução de actos notariais e registrais - Decreto-Lei 30/2000, de 13 de Março.
Pedidos de certidões por via electrónica - Decreto-Lei 12/2001, de 25 de Janeiro.
Regime especial de procedimentos para o registo de nascimento - Decreto-Lei 13/2001, de 25 de Janeiro.