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Aviso 4110/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4110/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 18 lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de nove lugares vagos daquela categoria e ainda à constituição de uma reserva de recrutamento de nove lugares correspondendo a outros tantos lugares a

aditar ao quadro deste Hospital, no âmbito do descongelamento excepcional, atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 4.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, podendo ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, até ao limite de tal redistribuição.

4 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento excepcional para o ano de 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídas a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e comunicados a este Hospital através do ofício n.º 8558, de 3 de Novembro de 2000, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, quanto à existência de excedentes disponíveis relativamente aos lugares postos a concurso, tendo a mesma informado, pelo ofício n.º 1140/DRRCP/DIV, de 10 de Janeiro de 2001, enviado pelo fax n.º 251, de 20 de Fevereiro de 2001, não existirem excedentes disponíveis em condições de ocuparem os lugares postos a concurso.

7 - O concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 70-A/2000, de 5 de Maio, do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e da Portaria 239/2000, de 27 de Abril.

8 - Área funcional - administrativa.

9 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, emanados dos dirigentes e chefias, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de pessoal, expediente, aprovisionamento, património, arquivo, estatística, contabilidade e admissão de doentes.

10 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de assistente administrativo e pela Portaria 239/2000, de 27 de Abril, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

11 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue directamente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, nacionalidade, filiação, naturalidade, data de nascimento, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Se for vinculado à função pública, menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Pedido de admissão ao concurso fazendo referência ao aviso de abertura especificando o número data e página do Diário da República, onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada das habilitações literárias exigidas;

b) Documento comprovativo, ou fotocópia do mesmo, da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, devendo neste caso ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado da robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções passado pela autoridade de saúde;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço se for caso disso;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato.

12.3 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior podem nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.4 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 11.3 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

13 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 2 dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais/específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

13.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão carácter eliminatório, sendo cada uma delas valorizada com a cotação máxima de 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

13.3 - O programa das provas de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o anexo I.

13.4 - O programa das provas de conhecimentos específicos consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, conforme o anexo II.

13.5 - As provas de conhecimentos de natureza teórica, revestindo a forma escrita, terão a duração máxima de noventa minutos, cada uma, serão classificadas de 0 a 20 valores e eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.6 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorizada de 0 a 20 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos (gerais e específicos), da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

15 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Composição do júri - o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Pardelha da Conceição Cortez Fernandes, chefe de secção.

Maria Helena Vicente São Marcos Pinto Duarte, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe de secção.

José Manuel Lopes Dias Vieira, chefe de secção.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em anexo se indica a legislação e a bibliografia a consultar.

23 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

A prova de conhecimentos gerais, fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, e abordará ainda as seguintes matérias:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Bibliografia e legislação base

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Princípios gerais em matéria de emprego público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 412/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

Atribuições e competências próprias do Hospital:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos

A) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito.

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas de digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1 - Definição e conceitos de estatística.

2 - Ramo de estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documento base de um serviço de aquisição.

Legislação e bibliografia

Constituição da República Portuguesa.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro (ADSE);

Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção à maternidade e paternidade;

Lei 142/99, de 31 de Agosto - altera e republica a Lei 4/84, de 5 de Abril;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, que altera a Lei 142/99, de 31 de Agosto, e republica a Lei 4/84, de 5 de Abril;

Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro, que regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço.

Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado;

Lei 53/93, de 30 de Julho - alteração à Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade do Ministério da Saúde - POCMS;

Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho - regime de cobrança de dívidas do SNS;

Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos da Saúde.

Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Arquivos administrativos e clínicos:

Textos de apoio dos arquivos gerais e clínicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

Decreto-Lei 121/92, de 2 Julho;

Portaria 1125/91, de 30 de Outubro;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;

Departamento dos Recursos Humanos da Saúde - "Aprovisionamento nos serviços de saúde", Cadernos de Formação, Ministério da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Lisboa, 1990.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 412/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    CRIA O CENTRO ESCOLAR TURÍSTICO E HOTELEIRO DO ESTORIL, NO ÂMBITO DO INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇÃO TURÍSTICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Portaria 1125/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 230/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

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