Aviso 4110/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 18 lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento de nove lugares vagos daquela categoria e ainda à constituição de uma reserva de recrutamento de nove lugares correspondendo a outros tantos lugares a
aditar ao quadro deste Hospital, no âmbito do descongelamento excepcional, atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 4.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, podendo ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, até ao limite de tal redistribuição.
4 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento excepcional para o ano de 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídas a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e comunicados a este Hospital através do ofício n.º 8558, de 3 de Novembro de 2000, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.
6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, quanto à existência de excedentes disponíveis relativamente aos lugares postos a concurso, tendo a mesma informado, pelo ofício n.º 1140/DRRCP/DIV, de 10 de Janeiro de 2001, enviado pelo fax n.º 251, de 20 de Fevereiro de 2001, não existirem excedentes disponíveis em condições de ocuparem os lugares postos a concurso.
7 - O concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 70-A/2000, de 5 de Maio, do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e da Portaria 239/2000, de 27 de Abril.
8 - Área funcional - administrativa.
9 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, emanados dos dirigentes e chefias, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de pessoal, expediente, aprovisionamento, património, arquivo, estatística, contabilidade e admissão de doentes.
10 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de assistente administrativo e pela Portaria 239/2000, de 27 de Abril, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
11 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue directamente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, nacionalidade, filiação, naturalidade, data de nascimento, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Se for vinculado à função pública, menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;
d) Pedido de admissão ao concurso fazendo referência ao aviso de abertura especificando o número data e página do Diário da República, onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada das habilitações literárias exigidas;
b) Documento comprovativo, ou fotocópia do mesmo, da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, devendo neste caso ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
d) Certificado da robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções passado pela autoridade de saúde;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço se for caso disso;
g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato.
12.3 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior podem nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12.4 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.5 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 11.3 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.
13 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 2 dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais/específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
13.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão carácter eliminatório, sendo cada uma delas valorizada com a cotação máxima de 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
13.3 - O programa das provas de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o anexo I.
13.4 - O programa das provas de conhecimentos específicos consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, conforme o anexo II.
13.5 - As provas de conhecimentos de natureza teórica, revestindo a forma escrita, terão a duração máxima de noventa minutos, cada uma, serão classificadas de 0 a 20 valores e eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.6 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será valorizada de 0 a 20 valores.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos (gerais e específicos), da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.
15 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Composição do júri - o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Maria do Carmo Pardelha da Conceição Cortez Fernandes, chefe de secção.
Maria Helena Vicente São Marcos Pinto Duarte, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe de secção.
José Manuel Lopes Dias Vieira, chefe de secção.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em anexo se indica a legislação e a bibliografia a consultar.
23 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais
A prova de conhecimentos gerais, fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, e abordará ainda as seguintes matérias:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Bibliografia e legislação base
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios gerais em matéria de emprego público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 412/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
Atribuições e competências próprias do Hospital:
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
ANEXO II
Programa da prova de conhecimentos específicos
A) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas de digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1 - Definição e conceitos de estatística.
2 - Ramo de estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documento base de um serviço de aquisição.
Legislação e bibliografia
Constituição da República Portuguesa.
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro (ADSE);
Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção à maternidade e paternidade;
Lei 142/99, de 31 de Agosto - altera e republica a Lei 4/84, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, que altera a Lei 142/99, de 31 de Agosto, e republica a Lei 4/84, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro, que regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço.
Contabilidade:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado;
Lei 53/93, de 30 de Julho - alteração à Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade do Ministério da Saúde - POCMS;
Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho - regime de cobrança de dívidas do SNS;
Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos da Saúde.
Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Arquivos administrativos e clínicos:
Textos de apoio dos arquivos gerais e clínicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Decreto-Lei 121/92, de 2 Julho;
Portaria 1125/91, de 30 de Outubro;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Departamento dos Recursos Humanos da Saúde - "Aprovisionamento nos serviços de saúde", Cadernos de Formação, Ministério da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Lisboa, 1990.