Aviso 2917/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de ingresso na categoria de assistente administrativo do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho, e pela Portaria 747/99, de 27 de Agosto.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Vagas a prover - seis vagas actualmente existentes e as que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.
6 - Conteúdo funcional - executar funções de natureza técnica/administrativa, enquadradas em instruções dos escalões hierárquicos superiores, relativas a expediente, arquivo, secretaria, incluindo dactilografia, contabilidade, processamento de documentação, pessoal, logística, técnica de abastecimento e a outras áreas específicas, designadamente do âmbito do Sistema de Autoridade Marítima, utilizando para o efeito processos manuais, informáticos ou outros equipamentos auxiliares.
7 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, sediados no continente, Açores e Madeira, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.3 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
9.1 - As duas provas revestirão a forma escrita com a duração de duas horas cada, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.
9.2 - Programa das provas:
I - Prova de conhecimentos gerais:
a) Prova de português - análise e interpretação de um texto e ou composição sobre um tema relacionado com a vivência do cidadão comum;
b) Prova de matemática - resolução de questões ao nível das habilitações literárias exigidas por lei aos candidatos.
II - Prova de conhecimentos específicos:
a) Direito administrativo e composição da Marinha, incluindo a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
Direito administrativo;
Conceito de Administração Pública nos seus vários sentidos: formal, orgânico ou subjectivo, material ou objectivo;
Funções do Estado: política ou governamental, legislativa, jurisdicional e administrativa;
Noção de direito administrativo;
Hierarquia das leis: lei constitucional, lei, decreto-lei, decreto regulamentar e portaria;
Vigência das leis;
Composição da Marinha, incluindo a competência do CEMA;
b) Regime jurídico da função pública:
Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
Recrutamento e selecção - tipos de concursos e métodos de selecção;
Constituição da relação jurídica de emprego;
Noção de funcionário e de agente;
Nomeação - noção, forma, modalidades e efeitos;
Contratos de pessoal - noção, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
Aceitação do nomeado - prazo e efeitos;
Falta de aceitação - efeitos;
Visto do Tribunal de Contas - sua função e eficácia;
Direitos e deveres dos funcionários públicos;
Férias, faltas e licenças - noção e espécies;
Regime disciplinar - noção de infracção disciplinar, penas aplicáveis e processo disciplinar;
Extinção da relação de emprego - causas de extinção aplicáveis a funcionários e agentes: morte, demissão, aposentação, mútuo acordo, exoneração, denúncia de qualquer das partes e rescisão pelo contratado;
Quadros e carreiras - noção de quadro e suas espécies, noção de carreira e suas espécies, lugares de ingresso e lugares de acesso;
c) Contabilidade pública:
Noção de contabilidade pública;
Receitas e despesas públicas - noção e classificações;
Fontes de financiamento do Estado;
O Orçamento do Estado (OE) - princípios e regras;
Trâmites das despesas públicas - dotações e duodécimos;
d) Arquivo e documentação:
Os documentos - conceito:
Tipos de documentos;
Tipos de impressos;
Normas portuguesas - noção e interesse;
Elaboração e registo de correspondência;
O arquivo - conceito e evolução:
Tipos de arquivo;
Funcionamento do arquivo - entrada e saída de documentação;
Classificação de documentos;
Segurança de documentos;
Redacção de uma nota ou ofício sobre assuntos de serviço.
9.3 - Bibliografia e legislação para preparação da prova de conhecimentos específicos:
a) Direito administrativo e composição da Marinha, incluindo a competência do CEMA:
"Princípios gerais de direito" (Manual de Direito Administrativo, Prof. Marcelo Caetano, 10.ª ed.) - vol. I:
Introdução: § 1.º, 2, 4, 6 e 7;
Introdução: § 3.º, 19;
Introdução: § 5.º, II, 40, 41, 43, 47, 49 e 50;
Lei 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulário dos diplomas;
Lei 111/91, de 29 de Agosto - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (em especial o artigo 8.º);
Lei 18/95, de 13 de Julho - altera a Lei 111/91, de 29 de Agosto;
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica da Marinha;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - estruturas orgânicas e quadros;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação das carreiras;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime de recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais do sistema retributivo e gestão da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro - regras sobre o estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (em especial os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º e 85.º);
c) Contabilidade pública:
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
d) Expediente e arquivo:
Elementos de estudo fornecidos pela Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
9.4 - Qualquer das provas tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.5 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas provas.
9.6 - Locais da realização das provas - as provas realizar-se-ão em Lisboa, Porto, Faro, Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada, Santa Cruz das Flores, Funchal e Porto Santo, tendo em consideração o local de residência dos candidatos.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - No mesmo requerimento, os candidatos deverão indicar o local de realização das provas, conforme mencionado no n.º 9.6.
10.3 - Em anexo apresenta-se minuta do referido requerimento.
10.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos julguem também relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.5 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo corrreio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.
No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
14 - Composição do júri:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
Chefe de secção Maria Isabel Pires Cipriano Pires, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Chefe de secção Maria Elisabete Rodrigues Paixão Henriques.
Vogais suplentes:
Assistente administrativa especialista Maria da Encarnação Campos Duarte de Jesus Antunes.
Assistente administrativa especialista Maria Teresa Serzedello de Castro e Sousa de Ávila Batista.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 de Fevereiro de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.
ANEXO
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director do Serviço de Pessoal:
... (ver nota 1), estado civil ..., residente em ..., com o telefone ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., em ... / ... / ... , detentor da categoria de ..., a prestar serviço ..., com vínculo de ..., vem requerer a V. Ex.ª a admissão ao concurso interno de ingresso de assistente administrativo do quadro do pessoal civil da Marinha, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... / ...
Pretende prestar provas em ... (ver nota 2)
Declaro, sob compromisso de honra, o seguinte:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter ... anos de idade;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que me candidato;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
..., ... de ... de 200 ... (ver nota 3)
Pede deferimento.
(Assinatura.)
(nota 1) Nome completo bem legível.
(nota 2) Indicar o local onde pretende prestar provas.
(nota 3) Local e data.