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Aviso 2917/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2917/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de ingresso na categoria de assistente administrativo do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho, e pela Portaria 747/99, de 27 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Vagas a prover - seis vagas actualmente existentes e as que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

6 - Conteúdo funcional - executar funções de natureza técnica/administrativa, enquadradas em instruções dos escalões hierárquicos superiores, relativas a expediente, arquivo, secretaria, incluindo dactilografia, contabilidade, processamento de documentação, pessoal, logística, técnica de abastecimento e a outras áreas específicas, designadamente do âmbito do Sistema de Autoridade Marítima, utilizando para o efeito processos manuais, informáticos ou outros equipamentos auxiliares.

7 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, sediados no continente, Açores e Madeira, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.3 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

9.1 - As duas provas revestirão a forma escrita com a duração de duas horas cada, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

9.2 - Programa das provas:

I - Prova de conhecimentos gerais:

a) Prova de português - análise e interpretação de um texto e ou composição sobre um tema relacionado com a vivência do cidadão comum;

b) Prova de matemática - resolução de questões ao nível das habilitações literárias exigidas por lei aos candidatos.

II - Prova de conhecimentos específicos:

a) Direito administrativo e composição da Marinha, incluindo a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):

Direito administrativo;

Conceito de Administração Pública nos seus vários sentidos: formal, orgânico ou subjectivo, material ou objectivo;

Funções do Estado: política ou governamental, legislativa, jurisdicional e administrativa;

Noção de direito administrativo;

Hierarquia das leis: lei constitucional, lei, decreto-lei, decreto regulamentar e portaria;

Vigência das leis;

Composição da Marinha, incluindo a competência do CEMA;

b) Regime jurídico da função pública:

Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

Recrutamento e selecção - tipos de concursos e métodos de selecção;

Constituição da relação jurídica de emprego;

Noção de funcionário e de agente;

Nomeação - noção, forma, modalidades e efeitos;

Contratos de pessoal - noção, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;

Aceitação do nomeado - prazo e efeitos;

Falta de aceitação - efeitos;

Visto do Tribunal de Contas - sua função e eficácia;

Direitos e deveres dos funcionários públicos;

Férias, faltas e licenças - noção e espécies;

Regime disciplinar - noção de infracção disciplinar, penas aplicáveis e processo disciplinar;

Extinção da relação de emprego - causas de extinção aplicáveis a funcionários e agentes: morte, demissão, aposentação, mútuo acordo, exoneração, denúncia de qualquer das partes e rescisão pelo contratado;

Quadros e carreiras - noção de quadro e suas espécies, noção de carreira e suas espécies, lugares de ingresso e lugares de acesso;

c) Contabilidade pública:

Noção de contabilidade pública;

Receitas e despesas públicas - noção e classificações;

Fontes de financiamento do Estado;

O Orçamento do Estado (OE) - princípios e regras;

Trâmites das despesas públicas - dotações e duodécimos;

d) Arquivo e documentação:

Os documentos - conceito:

Tipos de documentos;

Tipos de impressos;

Normas portuguesas - noção e interesse;

Elaboração e registo de correspondência;

O arquivo - conceito e evolução:

Tipos de arquivo;

Funcionamento do arquivo - entrada e saída de documentação;

Classificação de documentos;

Segurança de documentos;

Redacção de uma nota ou ofício sobre assuntos de serviço.

9.3 - Bibliografia e legislação para preparação da prova de conhecimentos específicos:

a) Direito administrativo e composição da Marinha, incluindo a competência do CEMA:

"Princípios gerais de direito" (Manual de Direito Administrativo, Prof. Marcelo Caetano, 10.ª ed.) - vol. I:

Introdução: § 1.º, 2, 4, 6 e 7;

Introdução: § 3.º, 19;

Introdução: § 5.º, II, 40, 41, 43, 47, 49 e 50;

Lei 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulário dos diplomas;

Lei 111/91, de 29 de Agosto - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (em especial o artigo 8.º);

Lei 18/95, de 13 de Julho - altera a Lei 111/91, de 29 de Agosto;

Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica da Marinha;

b) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - estruturas orgânicas e quadros;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação das carreiras;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime de recrutamento e selecção;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais do sistema retributivo e gestão da função pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro - regras sobre o estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (em especial os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º e 85.º);

c) Contabilidade pública:

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;

d) Expediente e arquivo:

Elementos de estudo fornecidos pela Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

9.4 - Qualquer das provas tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.5 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas provas.

9.6 - Locais da realização das provas - as provas realizar-se-ão em Lisboa, Porto, Faro, Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada, Santa Cruz das Flores, Funchal e Porto Santo, tendo em consideração o local de residência dos candidatos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - No mesmo requerimento, os candidatos deverão indicar o local de realização das provas, conforme mencionado no n.º 9.6.

10.3 - Em anexo apresenta-se minuta do referido requerimento.

10.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos julguem também relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.5 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo corrreio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

14 - Composição do júri:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

Chefe de secção Maria Isabel Pires Cipriano Pires, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Chefe de secção Maria Elisabete Rodrigues Paixão Henriques.

Vogais suplentes:

Assistente administrativa especialista Maria da Encarnação Campos Duarte de Jesus Antunes.

Assistente administrativa especialista Maria Teresa Serzedello de Castro e Sousa de Ávila Batista.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Fevereiro de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Serviço de Pessoal:

... (ver nota 1), estado civil ..., residente em ..., com o telefone ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., em ... / ... / ... , detentor da categoria de ..., a prestar serviço ..., com vínculo de ..., vem requerer a V. Ex.ª a admissão ao concurso interno de ingresso de assistente administrativo do quadro do pessoal civil da Marinha, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... / ...

Pretende prestar provas em ... (ver nota 2)

Declaro, sob compromisso de honra, o seguinte:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter ... anos de idade;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que me candidato;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

..., ... de ... de 200 ... (ver nota 3)

Pede deferimento.

(Assinatura.)

(nota 1) Nome completo bem legível.

(nota 2) Indicar o local onde pretende prestar provas.

(nota 3) Local e data.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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