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Aviso 13191/2000, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 191/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral do Turismo de 21 de Agosto de 2000, em substituição do director-geral do Turismo, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica superior, área de consultadoria jurídica, do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis e 292/98, de 18 de Setembro quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, e nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão superior no âmbito das atribuições da Direcção-Geral de Turismo previstas nos artigo 35.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir licenciatura em Direito.

8 - Método de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e pontuada de 0 a 20 valores, e tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - O exame psicológico de selecção tem como objectivo avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

8.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.4 - Os critérios de avaliação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Programa de provas - o programa de provas foi aprovado por despacho conjunto do Secretário de Estado do Turismo e do director-geral da Administração Pública de 3 de Maio de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000.

A prova de conhecimentos corresponderá à elaboração de pareceres técnicos sobre as áreas de actuação da Direcção-Geral do Turismo.

9.1 - A prova de conhecimentos específicos, com consulta da legislação indicada, revestirá a forma teórico-prática e terá a duração de sessenta minutos.

9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se a lista da legislação aplicável.

10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

13 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

13.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação a nível de análise e elaboração de projectos de empreendimentos turísticos, bem como formação na área de informática na óptica do utilizador.

13.2 - A avaliação e classificação dos estagiários será feita de acordo com o regulamento de estágios, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991.

Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo candidato;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.

13.3 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala, resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os casos.

14 - O júri do concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Vitor José Batista, director de serviços do Gabinete Jurídico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Silva Correia Graça Simão, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. José António Martins Lucas Cardoso, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Baeta Barata, técnico superior de 1.ª classe.

Dr. Marcelo Alfredo Godinho Rebanda, técnico superior de 2.ª classe.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

24 de Agosto de 2000. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Cristina Guerreiro.

Programa de provas do concurso para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior - área de consultadoria jurídica.

I) Vigência e interpretação e aplicação das leis;

II) Direito constitucional;

III) Direito administrativo;

IV) Direito comunitário;

V) Princípios gerais do direito processual civil;

VI) Princípios gerais do direito penal e processo penal;

VII) Regimes jurídicos e especialidade:

i) Contra-ordenações;

ii) Ordenamento e ambiente;

iii) Urbanismo;

iv) Dos empreendimentos turísticos;

v) Dos meios complementares de alojamento turístico;

vi) Do turismo no espaço rural;

vii) Do turismo na natureza;

viii) Dos conjuntos turísticos;

ix) Dos parques de campismo;

x) Dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

xi) Dos incentivos fiscais;

xii) Dos incentivos financeiros;

xiii) Do direito real de habitação periódica;

xiv) Das actividades marítimo-turísticas;

xv) Das zonas de caça turística;

xvi) Das agências de viagens.

Legislação para a prova de conhecimentos do concurso para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior - área de consultadoria jurídica.

Regiões de turismo - Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto.

Zonas de turismo - artigos 117.º a 133.º do Código Administrativo.

Código do Procedimento Administrativo.

Regime Jurídico das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.

Empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto.

Estabelecimentos hoteleiros - Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 16/99, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 6/2000, de 27 de Abril.

Meios complementares de alojamento - Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 14/99, de 14 de Agosto.

Parques de campismo públicos - Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro.

Declaração de interesse para o turismo - Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro.

Pedidos de licenciamento dos empreendimentos turísticos - Portaria 1064/97, de 21 de Outubro.

Conjuntos turísticos - Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro.

Sinais normalizados - Portaria 1068/97, de 23 de Outubro.

Livro de reclamações - Portaria 1069/97, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria 365/99, de 19 de Maio.

Placas de classificação - Portaria 1070/97, de 23 de Outubro, e Portaria 60/98, de 12 de Fevereiro.

Registo dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos típicos - Portaria 1071/97, de 23 de Outubro.

Turismo no espaço rural - Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho.

T. E. R. - Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro.

Transferência de competências da D. G. T. para as direcções regionais de economia (DRES).

Anúncio do Ministério da Economia n.º 48/2000, de 2 de Junho de 2000.

Turismo de natureza - Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro.

Casas de natureza - Decreto Regulamentar 2/99, de 17 de Fevereiro.

Restauração e bebidas - Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 4/99, de 1 de Abril.

Agência de viagens - Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 12/99, de 11 de Janeiro.

Time sharing (DRHP) - Decreto-Lei 275/93, de 18 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 180/99, de 22 de Maio.

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro.

Licenciamento de obras públicas - Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro.

Utilidade turística - Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, Decreto-Lei 485/88, de 30 de Dezembro - artigo 3.º, alínea 22), e Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho - artigo 53.º

Declaração de interesse para o turismo - Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 485/88 - Ministério das Finanças

    Extingue benefícios fiscais. Revoga inumera legislação.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 169/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico do turismo no espaço rural, que consiste no conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural. Dispõe que o regime previsto no presente decreto lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adptações (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 33/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos parques de campismo e define os requisitos para a respectiva classificação. Estabelece as contra-ordenações para o incumprimento das disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 34/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos meios complementares de alojamento turístico, classificados em três tipos: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Define os requisitos para a classificação destes establecimentos e as contra ordenações para o não cumprimento do previsto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 36/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que devem obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecmentos hoteleiros. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: hoteis, hoteis-apartamentos (aparthoteis), pensões, estalagens, moteis e pousadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 37/97 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos máximos das instalações e do funcionamento das casas particulares utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-21 - Portaria 1064/97 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia

    Aprova os procedimentos de instrução de pedidos de licenciamento dos empreendimentos turisticos de acordo ao novo regime de instalação e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - PORTARIA 1071/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Aprova os mecanismos inerentes à implementação e organização do registo dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas classificados e qualificados como típicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-23 - Portaria 1068/97 - Ministério da Economia

    Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-23 - Portaria 1070/97 - Ministério da Economia

    Aprova o modelo das placas de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, dos meios complementares de alojamento, dos parques de campismo públicos, das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e da placa da qualificação como típicos dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-23 - Portaria 1069/97 - Ministério da Economia

    Aprova o modelo, preço, fornecimento, distribuição, utilização e instrução do livro de reclamações por uso dos utentes dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e de bebidas, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Decreto Regulamentar 22/98 - Ministério da Economia

    Regula a declaração de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 4/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma moratória com bonificação da taxa de juro e uma linha de crédito de curto prazo para as entidades - pessoas singulares ou colectivas - que se dediquem à produção de leitões, ou à recria e acabamento de leitões, ou, ainda à produção, recria e acabamento de leitões em ciclo fechado. Atribui ao IFADAP competências relativas a esta matéria, nomeadamente a emissão de instruções técnicas e financeiras necessárias à execução do disposto neste diploma, bem como o processamento e pagamento das bonificações (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-11 - Decreto-Lei 12/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, o qual é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-25 - Decreto-Lei 16/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-17 - Decreto Regulamentar 2/99 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento das casas de natureza.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 139/99 - Ministério da Economia

    Altera algumas diposições do Decreto Lei 168/97, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Portaria 365/99 - Ministério da Economia

    Altera a Portaria nº 1069/97, de 23 de Outubro, relativamente ao preço e às condições de pagamento do livro de reclamações.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-22 - Decreto-Lei 180/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Altera o Decreto Lei 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, aplicável às unidades de alojamento integradas em hoteis-apartamentos, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto Regulamentar 20/99 - Ministério da Economia

    Regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 6/2000 - Ministério da Cultura

    Atribui o direito a uma compensação remuneratória aos funcionários integrados em carreiras de pessoal operário e auxiliar do Ministério da Cultura e organismos tutelados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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