Aviso 13 191/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral do Turismo de 21 de Agosto de 2000, em substituição do director-geral do Turismo, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica superior, área de consultadoria jurídica, do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis e 292/98, de 18 de Setembro quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, e nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão superior no âmbito das atribuições da Direcção-Geral de Turismo previstas nos artigo 35.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.
5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir licenciatura em Direito.
8 - Método de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório.
8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e pontuada de 0 a 20 valores, e tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2 - O exame psicológico de selecção tem como objectivo avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
8.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.4 - Os critérios de avaliação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Programa de provas - o programa de provas foi aprovado por despacho conjunto do Secretário de Estado do Turismo e do director-geral da Administração Pública de 3 de Maio de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000.
A prova de conhecimentos corresponderá à elaboração de pareceres técnicos sobre as áreas de actuação da Direcção-Geral do Turismo.
9.1 - A prova de conhecimentos específicos, com consulta da legislação indicada, revestirá a forma teórico-prática e terá a duração de sessenta minutos.
9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se a lista da legislação aplicável.
10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente:
1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;
2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.
13 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação a nível de análise e elaboração de projectos de empreendimentos turísticos, bem como formação na área de informática na óptica do utilizador.
13.2 - A avaliação e classificação dos estagiários será feita de acordo com o regulamento de estágios, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991.
Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar pelo candidato;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
13.3 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala, resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os casos.
14 - O júri do concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Vitor José Batista, director de serviços do Gabinete Jurídico.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Silva Correia Graça Simão, técnica superior de 1.ª classe.
Dr. José António Martins Lucas Cardoso, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Manuel Baeta Barata, técnico superior de 1.ª classe.
Dr. Marcelo Alfredo Godinho Rebanda, técnico superior de 2.ª classe.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
24 de Agosto de 2000. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Cristina Guerreiro.
Programa de provas do concurso para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior - área de consultadoria jurídica.
I) Vigência e interpretação e aplicação das leis;
II) Direito constitucional;
III) Direito administrativo;
IV) Direito comunitário;
V) Princípios gerais do direito processual civil;
VI) Princípios gerais do direito penal e processo penal;
VII) Regimes jurídicos e especialidade:
i) Contra-ordenações;
ii) Ordenamento e ambiente;
iii) Urbanismo;
iv) Dos empreendimentos turísticos;
v) Dos meios complementares de alojamento turístico;
vi) Do turismo no espaço rural;
vii) Do turismo na natureza;
viii) Dos conjuntos turísticos;
ix) Dos parques de campismo;
x) Dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
xi) Dos incentivos fiscais;
xii) Dos incentivos financeiros;
xiii) Do direito real de habitação periódica;
xiv) Das actividades marítimo-turísticas;
xv) Das zonas de caça turística;
xvi) Das agências de viagens.
Legislação para a prova de conhecimentos do concurso para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior - área de consultadoria jurídica.
Regiões de turismo - Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto.
Zonas de turismo - artigos 117.º a 133.º do Código Administrativo.
Código do Procedimento Administrativo.
Regime Jurídico das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.
Empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto.
Estabelecimentos hoteleiros - Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 16/99, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 6/2000, de 27 de Abril.
Meios complementares de alojamento - Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 14/99, de 14 de Agosto.
Parques de campismo públicos - Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro.
Declaração de interesse para o turismo - Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro.
Pedidos de licenciamento dos empreendimentos turísticos - Portaria 1064/97, de 21 de Outubro.
Conjuntos turísticos - Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro.
Sinais normalizados - Portaria 1068/97, de 23 de Outubro.
Livro de reclamações - Portaria 1069/97, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria 365/99, de 19 de Maio.
Placas de classificação - Portaria 1070/97, de 23 de Outubro, e Portaria 60/98, de 12 de Fevereiro.
Registo dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos típicos - Portaria 1071/97, de 23 de Outubro.
Turismo no espaço rural - Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho.
T. E. R. - Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro.
Transferência de competências da D. G. T. para as direcções regionais de economia (DRES).
Anúncio do Ministério da Economia n.º 48/2000, de 2 de Junho de 2000.
Turismo de natureza - Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro.
Casas de natureza - Decreto Regulamentar 2/99, de 17 de Fevereiro.
Restauração e bebidas - Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 4/99, de 1 de Abril.
Agência de viagens - Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 12/99, de 11 de Janeiro.
Time sharing (DRHP) - Decreto-Lei 275/93, de 18 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 180/99, de 22 de Maio.
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro.
Licenciamento de obras públicas - Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro.
Utilidade turística - Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, Decreto-Lei 485/88, de 30 de Dezembro - artigo 3.º, alínea 22), e Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho - artigo 53.º
Declaração de interesse para o turismo - Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro.