Aviso 12 011/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de secção do quadro da Direcção Regional de Monumentos de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de secção do quadro da Direcção Regional de Monumentos de Lisboa, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo V).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área funcional - área administrativa.
5 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, abrangendo as áreas de expediente geral, pessoal, arquivo e contabilidade, no âmbito desta Direcção-Geral.
6 - Local de trabalho - na Direcção Regional de Monumentos de Lisboa, sita na Avenida do Infante Santo, 69, 1.º, em Lisboa.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Condições de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos especialistas e tesoureiros que reúnam os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com a indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue na Praça do Comércio, Ala Oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias e categoria detida;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
9.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração, passada pelo serviço a que os candidatos se encontrem vinculados, donde constem a categoria que detêm e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;
d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Fotocópias das classificações de serviço reportadas aos últimos três anos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do certificado das habilitações literárias.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 9.3, alíneas c), e) e g), aos funcionários desta Direcção-Geral se a mesma se encontrar arquivada nos processos individuais.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
10.2 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, revestem a forma escrita e natureza teórica e possuem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento, 9,5 valores), e terão a duração de duas horas.
10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.
10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Provas de conhecimentos:
11.1 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa aprovado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 16 de Maio de 1996 e incidirá sobre os temas seguintes:
1) Organização política geral:
Órgãos de soberania e competências;
A administração central, regional e local;
O Ministério do Equipamento Social e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
2) A Administração Pública e o enquadramento da sua actividade:
Norma, lei, regulamento e acto administrativo;
Hierarquia das leis; publicação e início da vigência das leis e dos regulamentos;
Cessação da vigência das leis e regulamentos;
A aplicação da lei administrativa no tempo;
O Código do Procedimento Administrativo;
Quadros e carreiras;
Recrutamento e selecção;
Relação jurídica de emprego;
Estatutos remuneratório e disciplinar;
Férias, faltas e licenças;
Pessoal excedente;
Regime da administração financeira do Estado;
Regime da aquisição de bens e serviços;
Regime jurídico de empreitadas de obras públicas;
Gestão de património, arquivo e documentação;
O papel da informática nas organizações;
Deontologia do serviço público;
DGEMN - instalação de serviços. Salvaguarda do património arquitectónico.
11.2 - Data, hora e local da realização da prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização da prova referida.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - chefe de divisão Júlio Augusto Gomes Teles Grilo.
Vogais efectivos: Engenheiro electrotécnico assessor principal Manuel Maia Passos de Almeida e chefe de repartição Ilda Maria Freitas Ferreira.
Vogais suplentes: Arquitecta assessora Ana Rosa Ferreira de Freitas e engenheiro técnico electrotécnico especialista principal António Rodrigues Costa.
16 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Vasco Martins da Costa.
Bibliografia e legislação recomendada para as provas de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro - Lei Orgânica do Governo;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro, e Portaria 1027/93, de 24 de Outubro;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;
Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção da maternidade e da família;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - estruturação de carreiras;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro - alteração do estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - alteração ao regime da relação jurídica de emprego público;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei 407/91;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - regulamentação das Leis n.os 4/84 e 17/95;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 49/99, de 22 de Junho - Estatuto do Pessoal Dirigente;
Código do Procedimento Administrativo;
Carta Deontológica do Serviço Público;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime jurídico das empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março - define o acesso e a permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e indústria de construção civil;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime de realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - aquisição, gestão e alienação de bens móveis;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - aquisição, gestão e alienação de bens móveis;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - inventário e cadastro dos bens do Estado;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - faz a republicação da Lei 4/84, de 5 de Abril.