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Portaria 1027/93, de 14 de Outubro

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Sumário

APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I A VI ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1027/93
de 14 de Outubro
Publicado o Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto, que reformula e adapta a orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), importa agora fixar o respectivo quadro de pessoal.

A reformulação orgânica operada e a optimização dos recursos permitiram um marcado reequilíbrio relativamente ao quadro fixado na Portaria 668/88, de 6 de Outubro.

Face ao exposto e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aprovados os quadros de pessoal dos serviços centrais e dos serviços regionais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, constantes dos mapas I a VI anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


Do Mapa I ao Mapa VI
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 668/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 204/80, DE 28 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 248/84, DE 18 DE ABRIL, 399/84, DE 20 DE JUNHO, 887/84, DE 5 DE DEZEMBRO E 619/87, DE 18 DE JULHO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 284/93 - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), DEFININDO A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. PARA A PROCECUSSÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES A DGEMN COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. SAO SERVIÇOS CENTRAIS: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, O GABINETE PARA A SALVAGUARDA E REVITALIZ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Declaração de Rectificação 28/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1027/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 241, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-17 - Despacho Normativo 448/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NOS QUADROS DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I E IV ANEXOS A PORTARIA 1027/93, DE 14 DE OUTUBRO, VARIOS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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