Portaria 1027/93
de 14 de Outubro
Publicado o Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto, que reformula e adapta a orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), importa agora fixar o respectivo quadro de pessoal.
A reformulação orgânica operada e a optimização dos recursos permitiram um marcado reequilíbrio relativamente ao quadro fixado na Portaria 668/88, de 6 de Outubro.
Face ao exposto e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aprovados os quadros de pessoal dos serviços centrais e dos serviços regionais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, constantes dos mapas I a VI anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Do Mapa I ao Mapa VI
(ver documento original)