A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 28/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1027/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 241, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28/94
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 1027/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, onde se lê no grupo de pessoal «técnico-profissional», na área funcional «biblioteca e documentação» e na carreira «técnico-adjunto de biblioteca e documentação» deve ler-se no grupo de pessoal «técnico-profissional», na área funcional «biblioteca e documentação ou arquivo» e na carreira «técnico-adjunto de biblioteca e documentação ou arquivo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1027/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I A VI ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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