Aviso 11 822/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000 - concurso interno geral de acesso para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 17 de Abril de 2000 do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, e alterado pelo aviso 12 093/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data da afixação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - é o decorrente da caracterização genérica constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 7.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação precisa em que se encontram.
7.3 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.
8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar;
e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento passado pelo organismo de origem comprovativo do vínculo e da antiguidade na função pública, na carreira administrativa e na categoria;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos, na forma escrita, com a duração máxima de três horas;
b) Avaliação curricular.
9.1.1 - Quer as provas de conhecimentos quer a avaliação curricular têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer destes métodos de selecção.
9.2 - O respectivo programa está publicado em anexo ao despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, devendo ter-se em consideração as regras de transição para a respectiva carreira consagradas no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, indicado para as categorias de terceiro, segundo e primeiro-oficial.
10 - Legislação a consultar:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;
Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Nomenclatura de recolha de dados estatísticos de produção hospitalar de Fevereiro de 1995, da Divisão de Epidemiologia e Bioestatística da Direcção-Geral da Saúde, circular normativa n.º 18/DEB, de 19 de Outubro de 1995, da Direcção-Geral da Saúde, Manual de Estatística elaborado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Regras para a Uniformização da Estatística Hospitalar, de 1975, da Secretaria de Estado da Saúde do ex-Ministério dos Assuntos Sociais;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
POC - Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho;
POCSS - Despacho de 12 de Julho de 1991, Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991 (pode ser solicitada fotocópia, a pagar, nos serviços financeiros);
Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, edição do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Ministério da Saúde.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 22.º, 26.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - As falsas declarações prestadas, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, estão sujeitas a procedimento disciplinar e penal.
15 - Constituição do júri do concurso (todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda):
Presidente - Dr. Vítor Manuel Ferreira Seabra, administrador-delegado.
Vogais efectivos:
Maria Lucília Santos Amaral, chefe de repartição.
Maria de Lurdes Domingues, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Marques Bernardo, chefe de secção.
Isabel de Silva Marques de Oliveira, chefe de secção.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.