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Aviso 8963/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8963/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade e lugares a preencher - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos indicados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 335/81, de 9 de Dezembro, 192/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete executar, a partir de orientação e instrução, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, património, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Remunerações, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido na tabela salarial referida no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o local de trabalho situa-se na Delegação Regional do IM nos Açores.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo ainda a seguinte condição:

Possuir como habilitação literária o 11.º ano de escolaridade ou equiparado.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

Prova de conhecimentos (eliminatória);

Avaliação curricular.

7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos assumem a forma escrita e terão a duração de cento e vinte minutos, sendo os candidatos classificados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.1 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos serão divulgados nos termos do n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - A classificação final obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os critérios de selecção.

7.4 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos gerais ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.5 - Prova de conhecimentos específicos:

Organização:

Estrutura da Administração Pública - administração central, regional e local;

Estrutura orgânica do Governo;

O Ministério da Ciência e da Tecnologia no contexto da Administração Pública - estrutura orgânica e competências;

Os serviços e institutos do Ministério da Ciência e da Tecnologia - serviços centrais, desconcentrados e locais - sua caracterização e objectivos;

Regime jurídico de pessoal:

Noção de funcionário e agente;

Quadros, grupos de pessoal e carreiras - noções básicas;

Recrutamento e selecção - tipos de concursos;

Início do exercício de funções - nomeação, aceitação e posse;

Noção de promoção e progressão na carreira;

Mobilidade de pessoal - transferência e permuta;

Tipos de contratos;

Tribunal de Contas - fiscalização prévia;

Férias, faltas e licenças - noção e espécies;

Conceitos básicos sobre sistema retributivo da função pública e processamento de vencimentos;

Extinção da relação jurídica de emprego - modalidades;

Contabilidade pública:

Regime administrativo dos serviços públicos - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos;

Receitas e despesas públicas;

Orçamento - noção e regras de elaboração - dotações orçamentais, duodécimos e cabimentos, contas correntes;

Conta de gerência - noção;

Reforma da administração financeira do Estado - breves noções;

Noção de aprovisionamento;

Noções elementares sobre o regime de aquisição de bens e serviços;

Noção de património. Cadastro e inventário. Classificação de bens.

8 - Legislação:

Órgãos de soberania:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro - Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional;

Instituto de Meteorologia;

Decreto-Lei 192/93, de 28 de Maio - Lei Orgânica do IM;

Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - estruturação de carreiras;

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril - conteúdo funcional da carreira de assistente administrativo;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - alteração ao regime da relação jurídica de emprego público;

Lei 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei 407/91;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - alteração ao Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Setembro - prestações familiares;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Carta Deontológica do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Contabilidade pública:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - bens imóveis do domínio privado do Estado;

Decreto-Lei 71/95, de 14 de Abril - alterações orçamentais;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo nacionais;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - regime de ajudas de custo no estrangeiro;

Património e economato:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário e cadastro de bens móveis;

Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - aquisição, gestão e alienação de bens móveis.

9 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Delegação Regional dos Açores do IM, Observatório de Afonso Chaves, Relvão, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso objecto de candidatura, com indicação do número e data do Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração do serviço comprovativa da categoria, da natureza do vínculo e da antiguidade na função pública.

12 - Afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - José Manuel Geoffroy Prista, delegado regional.

Vogais efectivos:

Pedro Luís Delfim Fogaça Mata, técnico especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cristina Macedo Correia Ribeiro Xavier, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Ana Maria Moniz Cordeiro Andrade, observadora geofísica de 1.ª classe.

Maria Isabel França Machado Lopes, observadora geofísica de 2.ª classe.

18 de Maio de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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