Aviso 8963/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.
2 - Prazo de validade e lugares a preencher - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos indicados, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 335/81, de 9 de Dezembro, 192/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete executar, a partir de orientação e instrução, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, património, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Remunerações, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido na tabela salarial referida no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o local de trabalho situa-se na Delegação Regional do IM nos Açores.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo ainda a seguinte condição:
Possuir como habilitação literária o 11.º ano de escolaridade ou equiparado.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
Prova de conhecimentos (eliminatória);
Avaliação curricular.
7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos assumem a forma escrita e terão a duração de cento e vinte minutos, sendo os candidatos classificados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.
7.1.1 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos serão divulgados nos termos do n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - A classificação final obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os critérios de selecção.
7.4 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos gerais ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos resultantes da vivência do cidadão comum.
7.5 - Prova de conhecimentos específicos:
Organização:
Estrutura da Administração Pública - administração central, regional e local;
Estrutura orgânica do Governo;
O Ministério da Ciência e da Tecnologia no contexto da Administração Pública - estrutura orgânica e competências;
Os serviços e institutos do Ministério da Ciência e da Tecnologia - serviços centrais, desconcentrados e locais - sua caracterização e objectivos;
Regime jurídico de pessoal:
Noção de funcionário e agente;
Quadros, grupos de pessoal e carreiras - noções básicas;
Recrutamento e selecção - tipos de concursos;
Início do exercício de funções - nomeação, aceitação e posse;
Noção de promoção e progressão na carreira;
Mobilidade de pessoal - transferência e permuta;
Tipos de contratos;
Tribunal de Contas - fiscalização prévia;
Férias, faltas e licenças - noção e espécies;
Conceitos básicos sobre sistema retributivo da função pública e processamento de vencimentos;
Extinção da relação jurídica de emprego - modalidades;
Contabilidade pública:
Regime administrativo dos serviços públicos - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos;
Receitas e despesas públicas;
Orçamento - noção e regras de elaboração - dotações orçamentais, duodécimos e cabimentos, contas correntes;
Conta de gerência - noção;
Reforma da administração financeira do Estado - breves noções;
Noção de aprovisionamento;
Noções elementares sobre o regime de aquisição de bens e serviços;
Noção de património. Cadastro e inventário. Classificação de bens.
8 - Legislação:
Órgãos de soberania:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro - Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional;
Instituto de Meteorologia;
Decreto-Lei 192/93, de 28 de Maio - Lei Orgânica do IM;
Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - estruturação de carreiras;
Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril - conteúdo funcional da carreira de assistente administrativo;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - alteração ao regime da relação jurídica de emprego público;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei 407/91;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - alteração ao Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Setembro - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Carta Deontológica do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Contabilidade pública:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - bens imóveis do domínio privado do Estado;
Decreto-Lei 71/95, de 14 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo nacionais;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - regime de ajudas de custo no estrangeiro;
Património e economato:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário e cadastro de bens móveis;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - aquisição, gestão e alienação de bens móveis.
9 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Delegação Regional dos Açores do IM, Observatório de Afonso Chaves, Relvão, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil e residência);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso objecto de candidatura, com indicação do número e data do Diário da República;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração do serviço comprovativa da categoria, da natureza do vínculo e da antiguidade na função pública.
12 - Afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri:
Presidente - José Manuel Geoffroy Prista, delegado regional.
Vogais efectivos:
Pedro Luís Delfim Fogaça Mata, técnico especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Cristina Macedo Correia Ribeiro Xavier, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Ana Maria Moniz Cordeiro Andrade, observadora geofísica de 1.ª classe.
Maria Isabel França Machado Lopes, observadora geofísica de 2.ª classe.
18 de Maio de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.