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Aviso 361/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 361/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Novembro de 1999 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (despacho 79/95, de 15 de Dezembro, da Ministra da Saúde), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a admissão de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe na área de gestão financeira, organização e planeamento da carreira técnica do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e alterado pelas Portarias 110/89, de 16 de Fevereiro, 127/92, de 29 de Fevereiro, 397/92, de 12 de Maio, 818/94, de 16 de Setembro e 861/99, de 8 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, e do despacho 13 381/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Julho de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, com especial incidência nas seguintes áreas:

Elaboração da conta de gerência;

Acompanhamento dos planos de acção;

Elaboração do rácio para gestão;

Auditoria;

Elaboração e análise de orçamentos;

Contabilidade e gestão do sector público;

Gestão de candidaturas a programas comunitários.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.

A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam o curso superior de Contabilidade e Auditoria, ou equivalente, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção.

7 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos terá uma duração não inferior a duas horas, conterá uma parte geral e uma parte específica e incidirá sobre as seguintes matérias:

Parte geral:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

Parte específica:

1) Gestão orçamental.

2) Contabilidade geral.

3) Contabilidade analítica.

4) Análise financeira.

5) Estatística.

6) Noções gerais de direito.

7) Receitas e despesas públicas:

7.1) Âmbito;

7.2) Aquisição de bens e serviços.

8) Orçamento do Estado:

8.1) Receitas e despesas.

9) Prestações de contas ao Tribunal de Contas.

10) Organização e gestão das escolas superiores de enfermagem.

11) Elaboração e acompanhamento de candidaturas a programas comunitários.

7.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será valorizada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - Relação Jurídica de Emprego Público;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da Administração financeira do Estado;

Lei 53/93, de 20 de Julho - altera a Lei 6/91;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro - regula os apoios à formação no âmbito do Fundo Social Europeu;

Portaria 745-A/96, de 16 de Dezembro - estabelece as normas de financiamento de acções de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu;

Despacho conjunto 302-A/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 1997 - regulamenta a aplicação da medida n.º 3 do Subprograma Saúde do II QCA;

Despacho conjunto 611/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Setembro de 1998 - regulamenta o acesso à medida n.º 5 - PRODEP;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - Regime Geral de Carreiras;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1999;

Declaração de Rectificação 1/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1999 - Lei do Orçamento do Estado para 1999;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - execução do Orçamento do Estado para 1999;

Circular n.º 1265, série A, de 13 de Maio de 1999, da Direcção-Geral do Orçamento - controlo da execução do Orçamento do Estado para 1999;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - aprova o Regime de Tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Despesas Públicas, Bens e Serviços;

Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de faltas, férias e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo.

7.4 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dias e horas para a realização das provas previstas no n.º 7.1 deste aviso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 11.2 e 11.3, respectivamente, sob pena de exclusão, e entregue nos serviços administrativos, na Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

11.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Maria A.

Nacionalidade: portuguesa.

11.3 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

(linha em branco)

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo ao qual se encontra vinculado e categoria: ...

Antiguidade na categoria: ...

Antiguidade na carreira: ...

Antiguidade na função pública: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c), desde que todos os elementos nela referidos se encontrem no seu processo individual.

12 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - António José Pinto de Morais, subdirector.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Relva Martins de Lima, secretário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Gavinhos da Costa Meneses Xavier, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

João Rogério Valença Vieira, professor-coordenador.

António Fernando Salgueiro Amaral, professor-adjunto.

Os membros do júri são funcionários da Escola.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

16.2 - O júri de estágio será o mesmo do presente concurso.

16.3 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderadas pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:

a) Relatório do estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.

16.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos no n.º 15 de Dezembro de 1999. - A Directora, Delmina dos Anjos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Portaria 110/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto na parte referente ao pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Portaria 127/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-12 - Portaria 397/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto, aprovado pela Portaria n.º 631/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-16 - Portaria 818/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 127/92, DE 29 DE FEVEREIRO, E 397/92, DE 12 DE MAIO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-23 - Decreto Regulamentar 15/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    APROVA O REGIME DE APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO PROFISSIONAL, ESTUDOS E RECURSOS DIDACTICOS, A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), II QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (QCA). A GESTÃO GLOBAL DA VERTENTE FSE DO QCA E DA RESPONSABILIDADE DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, FUNCIONANDO NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA VERTENTE FUNDO SOCIAL EUROPEU DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (CC/FSE). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO, A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 745-A/96 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece normas e procedimentos relativos ao financiamento de acções de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE). Insere disposições sobre forma e prazos de pedidos de financiamento, obrigações das entidades formadoras ou beneficiários, factos modificativos ou extintivos do financiamento e deveres do Gestor do programa ou intervenção operacional.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-16 - Declaração de Rectificação 1/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º Suplemento, ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 861/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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