Aviso 361/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Novembro de 1999 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (despacho 79/95, de 15 de Dezembro, da Ministra da Saúde), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a admissão de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe na área de gestão financeira, organização e planeamento da carreira técnica do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e alterado pelas Portarias 110/89, de 16 de Fevereiro, 127/92, de 29 de Fevereiro, 397/92, de 12 de Maio, 818/94, de 16 de Setembro e 861/99, de 8 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, e do despacho 13 381/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de Julho de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, com especial incidência nas seguintes áreas:
Elaboração da conta de gerência;
Acompanhamento dos planos de acção;
Elaboração do rácio para gestão;
Auditoria;
Elaboração e análise de orçamentos;
Contabilidade e gestão do sector público;
Gestão de candidaturas a programas comunitários.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.
A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam o curso superior de Contabilidade e Auditoria, ou equivalente, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos terá uma duração não inferior a duas horas, conterá uma parte geral e uma parte específica e incidirá sobre as seguintes matérias:
Parte geral:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público.
Parte específica:
1) Gestão orçamental.
2) Contabilidade geral.
3) Contabilidade analítica.
4) Análise financeira.
5) Estatística.
6) Noções gerais de direito.
7) Receitas e despesas públicas:
7.1) Âmbito;
7.2) Aquisição de bens e serviços.
8) Orçamento do Estado:
8.1) Receitas e despesas.
9) Prestações de contas ao Tribunal de Contas.
10) Organização e gestão das escolas superiores de enfermagem.
11) Elaboração e acompanhamento de candidaturas a programas comunitários.
7.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será valorizada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - Relação Jurídica de Emprego Público;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da Administração financeira do Estado;
Lei 53/93, de 20 de Julho - altera a Lei 6/91;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro - regula os apoios à formação no âmbito do Fundo Social Europeu;
Portaria 745-A/96, de 16 de Dezembro - estabelece as normas de financiamento de acções de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu;
Despacho conjunto 302-A/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 1997 - regulamenta a aplicação da medida n.º 3 do Subprograma Saúde do II QCA;
Despacho conjunto 611/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Setembro de 1998 - regulamenta o acesso à medida n.º 5 - PRODEP;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - Regime Geral de Carreiras;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1999;
Declaração de Rectificação 1/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1999 - Lei do Orçamento do Estado para 1999;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - execução do Orçamento do Estado para 1999;
Circular n.º 1265, série A, de 13 de Maio de 1999, da Direcção-Geral do Orçamento - controlo da execução do Orçamento do Estado para 1999;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - aprova o Regime de Tesouraria do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Despesas Públicas, Bens e Serviços;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo.
7.4 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores.
7.5 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dias e horas para a realização das provas previstas no n.º 7.1 deste aviso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 11.2 e 11.3, respectivamente, sob pena de exclusão, e entregue nos serviços administrativos, na Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
11.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Maria A.
Nacionalidade: portuguesa.
11.3 - Minuta do requerimento:
Exma. Sr.ª Directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
(linha em branco)
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado e categoria: ...
Antiguidade na categoria: ...
Antiguidade na carreira: ...
Antiguidade na função pública: ...
Índice de vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c), desde que todos os elementos nela referidos se encontrem no seu processo individual.
12 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Constituição do júri:
Presidente - António José Pinto de Morais, subdirector.
Vogais efectivos:
Dr. José Manuel Relva Martins de Lima, secretário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Helena Gavinhos da Costa Meneses Xavier, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
João Rogério Valença Vieira, professor-coordenador.
António Fernando Salgueiro Amaral, professor-adjunto.
Os membros do júri são funcionários da Escola.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
16.2 - O júri de estágio será o mesmo do presente concurso.
16.3 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderadas pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:
a) Relatório do estágio;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
16.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos no n.º 15 de Dezembro de 1999. - A Directora, Delmina dos Anjos Moreira.