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Aviso 20535/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de vários concursos externos de ingresso para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 20535/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de acordo com os meus despachos datados de 27 de Maio, no uso da competência que me foi delegada pelo senhor Presidente da Câmara, torno público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Concurso I - admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de Animação Sócio-Cultural de 2.ª Classe;

Concurso II - admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe - Jurista;

Concurso III - admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de Educação de 2.ª Classe;

Concurso IV - dois lugares de Operário Qualificado - Jardineiro;

Concurso V - dois lugares de Operário Qualificado - Cantoneiro de Arruamentos;

Concurso VI - um lugar de Auxiliar Técnico de Turismo;

Concurso VII - um lugar de Leitor Cobrador de Consumos.

2 - Legislação aplicável - aos concursos aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Remuneração e outras regalias sociais:

3.1 - Remuneração - os lugares a prover terão as seguintes remunerações:

Concursos I, II e III - durante o estágio o vencimento será o correspondente ao índice 321, da carreira técnica superior;

Concurso IV e V - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 142 da carreira de Operário-Qualificado.

Concurso VI - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 199 da carreira de Auxiliar Técnico de Turismo;

Concurso VII - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 175, da carreira de Leitor Cobrador de Consumos.

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração local.

4 - Prazo de validade:

4.1 - Concursos I, II, III e VI: os concursos são válidos para provimento das vagas colocadas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4.2 - Concursos IV, V e VII: os concursos são válidos para provimento das vagas colocadas a concurso, e para as que for decidido prover no prazo de um ano a contar da data da publicação das respectivas listas de classificação final.

5 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Aljustrel.

6 - São admitidos aos concursos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão previstos para cada concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

Concurso I - licenciatura em Animação Sócio-Cultural;

Concurso II - licenciatura em Direito;

Concurso III - licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Portugueses e Ingleses - Ramo de Formação Educacional;

Concurso IV e V - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos;

Concurso VI e VII - escolaridade obrigatória.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência (comum a todos os concursos): nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

8 - Conteúdo funcional:

Concurso I - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à licenciatura, no quadro de competências atribuídas aos serviços sócio-culturais do município.

Concurso II - Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município. Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos. Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado.

Concurso III - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à licenciatura, no quadro das competências atribuídas ao município na área da educação;

Concurso IV - Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; sacha, monda, aduba, rega e, quando necessário, poda e aplica herbicidas ou pesticidas; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, protecção contra intempéries e tratamento fitossanitários, entre outras tarefas.

Concurso V - Vigia, conserva e limpa troços da estrada; limpa valetas, compôe bermas e desobstrui aquedutos; compõe pavimentos; executa cortes em árvores existentes nas bermas das estradas, entre outras tarefas.

Concurso VI - Procede à abertura e encerramento dos postos de turismo: presta informações solicitadas pelos utentes; zela pelo equipamento e material de turismo existente; entrega documentos, mensagens e objectos inerentes ao serviço, estampilha ou entrega correspondência; opera complementarmente com máquinas auxiliares de secretaria e participa superiormente as ocorrências verificadas no serviço.

Concurso VII - Lê em contadores, nas casas dos consumidores, os números relativos aos gastos de água, anota-os em livros apropriados e recebe as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel ou remetidas por correio em carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Aljustrel, Av.ª 1.º de Maio 7600-010 Aljustrel, dentro do prazo fixado no n.º 1.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, morada completa, n.º de telefone, profissão, número do Bilhete de Identidade, data e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal);

Habilitações Literárias;

Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao n.º e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados pelo júri se devidamente comprovados;

Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do n.º de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

9.2 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 6.1 deste aviso, sob pena de exclusão.

9.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem, nos respectivos requerimentos, a declaração referida no n.º 9.2 deste aviso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Concursos I, II, III, VI e VII - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): Será de conhecimentos gerais e ou específicos, terá a duração máxima de 120 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que nesta fase obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.1 - Programa da prova:

Concurso I:

Noções gerais de direito e organização política e administrativa - Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (título VIII, Poder Local);

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Concurso II:

Noções gerais de direito e organização política e administrativa - Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (título VIII, Poder Local);

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2008, aprovado pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Concurso III:

Noções gerais de direito e organização política e administrativa - Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (título VIII, Poder Local);

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Regime dos Conselhos Municipais de Educação e Carta Educativa, Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Fevereiro;

Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Decreto Regulamentar 12/2000, de 29 de Agosto, define as condições necessárias à constituição e à instalação dos agrupamentos de escolas do ensino básico;

Decreto-Lei 319/91, de 23 de Agosto, Regula a integração dos alunos portadores de deficiência nos estabelecimentos públicos de ensino nos níveis básico e secundário;

Despacho conjunto 128/97, de 9 de Julho, determina que as escolas em articulação com o Ministério da Educação e as Autarquias assegurem, no âmbito do apoio sócio-educativo às famílias as condições para que as crianças e os jovens realizem percursos escolares bem sucedidos.

Concurso VI:

Noções gerais de direito e organização política e administrativa - Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (título VIII, Poder Local);

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Região Turismo Planície Dourada (s.d.) "Guia (de Marketing) para pequenas e micro empresas do sector turístico - 1.ª Abordagem", Beja, pp.27-37;

Lickorish, Leonard J. e Jenkins, Carson L. (2000) "Introdução ao Turismo", Rio de Janeiro, pp.9-19.

Concurso VII:

Noções gerais de direito e organização política e administrativa - Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (título VIII, Poder Local);

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento ao Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Conteúdo funcional do lugar a prover.

13.2 - Concurso IV e V - prova prática de conhecimentos (PPC), que terá a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre conhecimentos práticos relacionados com as funções a desempenhar, e será pontuada do seguinte modo:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores

Bastante favorável - 13 a 15 valores

Favorável - 10 a 12 valores

Favorável com reservas - 8 a 9 valores

Não favorável - menos de 8 valores

O Júri terá em consideração os seguintes factores de apreciação:

Qualidade do trabalho realizado;

Capacidade de organização do trabalho;

Utilização e escolha adequada dos meios de protecção individual, de acordo com as regras básicas de segurança;

Rapidez de execução.

Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) (Comum a todos os concursos).

Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função. Serão considerados os seguintes factores, sendo que cada factor é pontuado entre 0 e 4 valores e a classificação da entrevista resulta da soma da pontuação atribuída em cada factor:

Interesse e motivação profissionais;

Experiência profissional;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer e seu enquadramento a nível da autarquia;

Capacidade de análise e sentido crítico;

Capacidade de exposição.

14 - Classificação final:

Será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((PEC ou PPC) + EPS)/2

15 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso respectivo, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

16 - A lista de candidatos bem como a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, conforme o n.º de candidatos. Os candidatos admitidos serão oficiados sobre a data, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 - Forma de ingresso (Concursos I, II e III):

17.1 - Concursos I, II e III - regime de estágio, com carácter experimental com a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.2 - A frequência dos estágios será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato de trabalho em funções públicas, consoante o candidato já possua, ou não, a nomeação definitiva na função pública.

17.3 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados e classificados pelo júri, com a mesma composição do presente concurso, traduzida na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples dos seguintes factores:

Relatório de estágio, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venham a realizar.

18 - Composição do júri:

18.1 - Concursos I e VI:

Presidente - Vereador Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico

Vogais efectivos - Técnico Superior de Turismo de 2.ª Classe Dr. Carlos Manuel Cândido Pedro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior de Recursos Humanos de 2.ª Classe Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza.

Vogais suplentes - Técnica Superior de Bibliotecas e Documentação Principal Dr.ª Maria Francisca Viegas Branco e a Técnica Superior de Animação Sócio-Cultural de 2.ª Classe Dr.ª Sofia Silva Marçal Estebainha.

18.2 - Concurso II:

Presidente - Vereador Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico

Vogais efectivos - Técnica Superior de Recursos Humanos de 2.ª Classe Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior de 2.ª Classe - Jurista Dr.ª Maria Clara Angelino Guerreiro.

Vogais suplentes - Técnico Superior Assessor Principal Eng.º Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira e a Técnica Superior Principal Arquitecta Maria Judite Acabado Aiveca.

18.3 - Concurso III:

Presidente - Vereador Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico

Vogais efectivos - Técnica Superior de Bibliotecas e Documentação Principal Dr.ª Maria Francisca Viegas Branco, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior de Recursos Humanos de 2.ª Classe Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza.

Vogais suplentes - Técnica Superior de Serviço Social Principal Dr.ª Maria Dulce Figueira Grilo Godinho e o Técnico Superior de Turismo de 2.ª Classe Dr. Carlos Manuel Cândido Pedro.

18.4 - Concursos IV e V:

Presidente - Vereador Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico

Vogais efectivos - Técnico Superior Assessor Principal Eng.º Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e o Técnico Superior de 2.ª Classe Eng.º Civil João Carlos Soares Mestre.

Vogais suplentes - Técnica Superior Principal Arquitecta Maria Judite Acabado Aiveca e o Encarregado do Pessoal Operário Francisco Júlio Elvas Capela.

18.5 - Concurso VII:

Presidente - Vereador Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico

Vogais efectivos - Técnico Superior Assessor Principal Eng.º Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e o Técnico Superior de 2.ª Classe Eng.º Civil João Carlos Soares Mestre.

Vogais suplentes - Técnica Superior Principal Arquitecta Maria Judite Acabado Aiveca e o Fiscal de Leituras e Cobranças Mário Adolfo Guerreiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial nas categorias a que se referem os concursos acima mencionados, tendo sido efectuados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34.º da mesma Lei, através das ofertas de emprego n.os P20083326, P20083324, P20083327; P20083041; P20083047; P20083053 e P20083278, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

14 de Julho de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Joaquim Martins Frederico.

300542321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Decreto-Lei 319/91 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME EDUCATIVO ESPECIAL APLICÁVEL AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Decreto Regulamentar 12/2000 - Ministério da Educação

    Fixa os requisitos necessários para a constituição de agrupamentos de estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem como os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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