Concurso interno geral de ingresso, de admissão a estágio, para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Camões, I. P.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante do Anexo I à Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.
2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 41.º e 34.º, da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi aberto procedimento de selecção para reinício de funções, com o Código de Oferta P20082367, do Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - SIGAME, com vista ao provimento do lugar referido no n.º 1 do presente aviso, tendo o mesmo ficado deserto, por inexistência de candidaturas.
3 - Prazo de Validade: O presente concurso é válido para o provimento da referida vaga, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação Aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 02 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio e Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 159/95, de 06 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, alterado pelos Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, Lei 23/2004, de 22 de Junho, lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro);
Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
5 - Conteúdo e Área Funcional: Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior na área da gestão cultural
6 - Área Habilitacional: Licenciatura adequada na área das Humanidades.
7 - Requisitos Gerais e Especiais de Admissão a Concurso:
7.1 - Requisitos Gerais - Os constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos Especiais - Podem candidatar-se ao presente concurso, os funcionários ou agentes administrativos, que exerçam, a qualquer título e há mais de um ano, as funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços e organismos da Administração Pública central, bem como, dos institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, que satisfaçam os requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os enunciados na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, habilitados com o grau de licenciatura.
7.3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Outros requisitos de candidatura - Experiência comprovada no domínio da gestão patrimonial/cultural.
9 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, ambas com carácter eliminatório, complementadas por uma Entrevista Profissional de Selecção.
9.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre as matérias constantes do número I, do Anexo ao Programa de Provas de Conhecimentos aprovado pelo Despacho 13 381/99 (2.ª Série), de 01 de Julho de 1999, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 14-07-1999.
9.2 - A legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente aviso.
9.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para a qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.4 - A Entrevista Profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.5 - A data, o local e o horário de realização das provas de selecção serão indicados nos termos conjugados do n.º 2, do artigo 35.º e n.º 2, do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Sistema de classificação - A classificação das diferentes fases e a classificação final são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada até às centésimas, considerando-se eliminados ou não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Local de trabalho: O lugar posto a concurso situa-se na sede do Instituto Camões, sitas na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 113, 1150-279, em Lisboa.
12 - Remuneração e condições sociais: A remuneração é a fixada, de acordo com o Mapa Anexo, a que se refere o n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria de Técnico Superior Estagiário, durante o período de estágio, e para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, após conclusão deste com aproveitamento e subsequente provimento no lugar, sendo, as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública Central.
13 - Formalização das Candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Camões I.P., entregue pessoalmente ou remetido em correio registado com aviso de recepção, para a seguinte morada:
Instituto Camões, Rua Rodrigues Sampaio, n.º 113, 1150-279 Lisboa
em conformidade com as instruções e minuta que a seguir se indicam:
Instruções para o preenchimento do requerimento:
Deve escrever-se sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem a situação a que se refere.
Por exemplo:
Nome: António B...
Data de Nascimento:...
Nacionalidade: Portuguesa...
Minuta do Requerimento
Exma Senhora Presidente do Instituto Camões
Nome:
Data de Nascimento:
Nacionalidade:
Habilitações Literárias:
Morada e Código Postal:
Telefone:
E-mail:
Organismo onde presta serviço:
Categoria:
Tempo de Serviço:
Na categoria:
Na carreira:
Na Função Pública:
requer a V.ª Exa se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria:
Organismo:
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede Deferimento
(Data e assinatura)
13.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) "Curriculum Vitae" detalhado datado e assinado;
c) Declaração devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na categoria, carreira e função pública, reportada à data da publicação do presente aviso em Diário de República, bem como a situação concreta em que o candidato se encontra, relativamente às limitações constantes do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri de concurso desde que devidamente comprovados.
13.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Camões estão dispensados da apresentação dos documentos relativos às habilitações literárias e aos outros elementos relevantes para apreciação do seu mérito, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e tal facto seja expressamente mencionado no requerimento de admissão a concurso
13.4 - Em caso de dúvida, assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos e excluídos, respectivamente, ao e do concurso, bem como, a correspondente lista de classificação final, será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em tudo o que se não ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Regime de estágio:
17.3- O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
17.4- A avaliação e classificação do estágio serão efectuadas pelo júri do presente concurso.
17.5- Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação relativa ao período de estágio
18 - Júri do Concurso: O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Rita Sá Marques, Directora de Serviços de Programação e Divulgação Cultural Externa;
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Dr.ª Eunice Oliveira Santos, Chefe de Divisão de Acção Cultural Externa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
2.º Vogal - Dr António José Couceiro de Sousa Santos, Assessor;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Dr.ª Cristina Maria Delgado Gomes Caetano, Técnica superior principal;
2.º Vogal - Dr.ª Maria João Nogueira Pinto Correia, Técnica superior de 1.ª classe
ANEXO
Legislação Aconselhada
(Cfr n.º 9.2 do presente Aviso)
Constituição da República Portuguesa, parte III, em especial o título IX;
Carta Ética, com os 10 Princípios Éticos da Administração Pública;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública), alterado pelos Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 412-A/1998, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 404-A/1998, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 61/92 de 15 de Abril, Decreto-Lei 420/1991, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 204/91 de 07 de Junho Decreto-Lei 393/1990, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos (com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 09-05, complementado pela Portaria 666-A/2007, de 01-06 e relacionado com a Lei 35/2004, de 29 de Julho e Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - lei dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações;
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Decreto-Lei 119/2007 de 27 de Abril - Aprova a Orgânica do Instituto Camões, I.P.;
Portaria 509/2007 de 30 de Abril - Aprova os Estatutos do Instituto Camões, I.P;
Despacho 27119/2007, publicado no DR 2.ª série de 28 de Novembro - unidades flexíveis do Instituto Camões I. P.
12 de Maio de 2008. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.