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Aviso 18665/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Camões, I. P.

Texto do documento

Aviso 18665/2008

Concurso interno geral de ingresso, de admissão a estágio, para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Camões, I. P.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante do Anexo I à Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 41.º e 34.º, da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi aberto procedimento de selecção para reinício de funções, com o Código de Oferta P20082367, do Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - SIGAME, com vista ao provimento do lugar referido no n.º 1 do presente aviso, tendo o mesmo ficado deserto, por inexistência de candidaturas.

3 - Prazo de Validade: O presente concurso é válido para o provimento da referida vaga, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação Aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 02 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio e Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 159/95, de 06 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, alterado pelos Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, Lei 23/2004, de 22 de Junho, lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro);

Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

5 - Conteúdo e Área Funcional: Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior na área da gestão cultural

6 - Área Habilitacional: Licenciatura adequada na área das Humanidades.

7 - Requisitos Gerais e Especiais de Admissão a Concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - Os constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos Especiais - Podem candidatar-se ao presente concurso, os funcionários ou agentes administrativos, que exerçam, a qualquer título e há mais de um ano, as funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços e organismos da Administração Pública central, bem como, dos institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, que satisfaçam os requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os enunciados na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, habilitados com o grau de licenciatura.

7.3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Outros requisitos de candidatura - Experiência comprovada no domínio da gestão patrimonial/cultural.

9 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, ambas com carácter eliminatório, complementadas por uma Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre as matérias constantes do número I, do Anexo ao Programa de Provas de Conhecimentos aprovado pelo Despacho 13 381/99 (2.ª Série), de 01 de Julho de 1999, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 14-07-1999.

9.2 - A legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente aviso.

9.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para a qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.4 - A Entrevista Profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - A data, o local e o horário de realização das provas de selecção serão indicados nos termos conjugados do n.º 2, do artigo 35.º e n.º 2, do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistema de classificação - A classificação das diferentes fases e a classificação final são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada até às centésimas, considerando-se eliminados ou não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Local de trabalho: O lugar posto a concurso situa-se na sede do Instituto Camões, sitas na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 113, 1150-279, em Lisboa.

12 - Remuneração e condições sociais: A remuneração é a fixada, de acordo com o Mapa Anexo, a que se refere o n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria de Técnico Superior Estagiário, durante o período de estágio, e para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, após conclusão deste com aproveitamento e subsequente provimento no lugar, sendo, as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública Central.

13 - Formalização das Candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Camões I.P., entregue pessoalmente ou remetido em correio registado com aviso de recepção, para a seguinte morada:

Instituto Camões, Rua Rodrigues Sampaio, n.º 113, 1150-279 Lisboa

em conformidade com as instruções e minuta que a seguir se indicam:

Instruções para o preenchimento do requerimento:

Deve escrever-se sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem a situação a que se refere.

Por exemplo:

Nome: António B...

Data de Nascimento:...

Nacionalidade: Portuguesa...

Minuta do Requerimento

Exma Senhora Presidente do Instituto Camões

Nome:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Habilitações Literárias:

Morada e Código Postal:

Telefone:

E-mail:

Organismo onde presta serviço:

Categoria:

Tempo de Serviço:

Na categoria:

Na carreira:

Na Função Pública:

requer a V.ª Exa se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria:

Organismo:

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.

Pede Deferimento

(Data e assinatura)

13.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) "Curriculum Vitae" detalhado datado e assinado;

c) Declaração devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na categoria, carreira e função pública, reportada à data da publicação do presente aviso em Diário de República, bem como a situação concreta em que o candidato se encontra, relativamente às limitações constantes do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri de concurso desde que devidamente comprovados.

13.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Camões estão dispensados da apresentação dos documentos relativos às habilitações literárias e aos outros elementos relevantes para apreciação do seu mérito, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e tal facto seja expressamente mencionado no requerimento de admissão a concurso

13.4 - Em caso de dúvida, assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos e excluídos, respectivamente, ao e do concurso, bem como, a correspondente lista de classificação final, será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em tudo o que se não ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Regime de estágio:

17.3- O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.4- A avaliação e classificação do estágio serão efectuadas pelo júri do presente concurso.

17.5- Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação relativa ao período de estágio

18 - Júri do Concurso: O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Rita Sá Marques, Directora de Serviços de Programação e Divulgação Cultural Externa;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr.ª Eunice Oliveira Santos, Chefe de Divisão de Acção Cultural Externa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e ou impedimentos;

2.º Vogal - Dr António José Couceiro de Sousa Santos, Assessor;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Cristina Maria Delgado Gomes Caetano, Técnica superior principal;

2.º Vogal - Dr.ª Maria João Nogueira Pinto Correia, Técnica superior de 1.ª classe

ANEXO

Legislação Aconselhada

(Cfr n.º 9.2 do presente Aviso)

Constituição da República Portuguesa, parte III, em especial o título IX;

Carta Ética, com os 10 Princípios Éticos da Administração Pública;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública), alterado pelos Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 412-A/1998, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 404-A/1998, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 61/92 de 15 de Abril, Decreto-Lei 420/1991, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 204/91 de 07 de Junho Decreto-Lei 393/1990, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos (com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 09-05, complementado pela Portaria 666-A/2007, de 01-06 e relacionado com a Lei 35/2004, de 29 de Julho e Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - lei dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações;

Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Decreto-Lei 119/2007 de 27 de Abril - Aprova a Orgânica do Instituto Camões, I.P.;

Portaria 509/2007 de 30 de Abril - Aprova os Estatutos do Instituto Camões, I.P;

Despacho 27119/2007, publicado no DR 2.ª série de 28 de Novembro - unidades flexíveis do Instituto Camões I. P.

12 de Maio de 2008. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 77/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 119/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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