1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2008 da Subdirectora do Instituto da Defesa Nacional, se encontra aberto, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91.
2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20081179, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções. O candidato apresentado oficiosamente pela GeRAP, não reunia os requisitos necessários às exigências do exercício do lugar a prover. A abertura do presente concurso foi, assim, precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do referido lugar e esgotando-se com o seu preenchimento;
3.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
4 - Informações sobre o lugar a preencher:
4.1 - Conteúdo e área funcional: Compete ao chefe de Repartição de Administração Geral dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas pela Repartição, cujas competências são as constantes do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.
4.2 - Local de trabalho: Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, n.º 5.
4.3 - Vencimento e regalias sociais: o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos Especiais:
a) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
b) Experiência nas áreas de recursos humanos, vencimentos e de apoio aos serviços. Conhecimentos de legislação e tramitação de processos militares. Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, preferencialmente com a Carta de Condução Europeia em Informática e programa SRH.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 3 do presente aviso, para o Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, n.º 5 - 1399-017 Lisboa.
6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Data e assinatura.
6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;
c) Fotocópias das fichas de avaliação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
6.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
7 - Métodos de Selecção:
7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.2 - A prova escrita de conhecimentos será utilizada em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a uma hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa provas aprovado pelo despacho 13381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.3 - O local, a data e a hora de realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.
7.4 -.A legislação e bibliografia necessária para a preparação da prova de conhecimentos são publicados em anexo ao presente aviso.
7.5 - Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
7.6 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.8 - Igualdade de classificação: aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Informações complementares:
8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º, e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e são afixadas nos locais de estilo do Instituto da Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, n.º 5 em Lisboa.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.º s 3 e 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.
8.4 - Restituição e destruição de documentos: é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Composição do júri:
Presidente - Mestre Ilda Maria Soares Pinto, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
1.º - Licenciada Isabel Maria Pinto Vieira Ferreira Urze Pires, Assessora Principal, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º - Licenciada Cristina Maria Sequeira de Sousa Fernandes Cardoso, Técnica Superior Principal;
Vogais suplentes:
1.º - Maria de Lurdes Rodrigues Vieira Valente Sargento, Chefe de Repartição;
2.º - Licenciada Albertina Barros Rodrigues, Assessora Principal.
14 de Abril de 2008. - O Director, António José Barreiros Telo.
ANEXO
Legislação e bibliografia
Prova de conhecimentos gerais
Constituição da República Portuguesa
Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto - (aprova a criação do IDN)
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro - (aprova a Lei Orgânica do MDN)
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho
"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública,
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto
Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio
Prova de conhecimentos específicos
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro
Decreto-Lei 6/96, de 15 de Novembro
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho
Lei 98/97, de 6 de Agosto e resolução do T. C. n.º 7/98/MAI.19.19-1.ªS/PL (D. R.,2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho)
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho
Resolução do Conselho de Ministros, n.º 97/2002, de 18 de Maio
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro
Decreto-Lei 197/99, de 20 de Novembro
Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro
Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio
Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho
Decreto-Lei 197-A/2003,de 30 Agosto
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro
Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro