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Aviso 12458/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar de chefe de repartição

Texto do documento

Aviso 12458/2008

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2008 da Subdirectora do Instituto da Defesa Nacional, se encontra aberto, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro próprio do pessoal do Instituto da Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91.

2 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20081179, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções. O candidato apresentado oficiosamente pela GeRAP, não reunia os requisitos necessários às exigências do exercício do lugar a prover. A abertura do presente concurso foi, assim, precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do referido lugar e esgotando-se com o seu preenchimento;

3.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

4 - Informações sobre o lugar a preencher:

4.1 - Conteúdo e área funcional: Compete ao chefe de Repartição de Administração Geral dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas pela Repartição, cujas competências são as constantes do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.

4.2 - Local de trabalho: Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, n.º 5.

4.3 - Vencimento e regalias sociais: o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

b) Experiência nas áreas de recursos humanos, vencimentos e de apoio aos serviços. Conhecimentos de legislação e tramitação de processos militares. Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, preferencialmente com a Carta de Condução Europeia em Informática e programa SRH.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 3 do presente aviso, para o Instituto da Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, n.º 5 - 1399-017 Lisboa.

6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Data e assinatura.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de avaliação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

7 - Métodos de Selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos será utilizada em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a uma hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa provas aprovado pelo despacho 13381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.3 - O local, a data e a hora de realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.

7.4 -.A legislação e bibliografia necessária para a preparação da prova de conhecimentos são publicados em anexo ao presente aviso.

7.5 - Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

7.6 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.8 - Igualdade de classificação: aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º, e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e são afixadas nos locais de estilo do Instituto da Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, n.º 5 em Lisboa.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.º s 3 e 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

8.4 - Restituição e destruição de documentos: é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Ilda Maria Soares Pinto, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

1.º - Licenciada Isabel Maria Pinto Vieira Ferreira Urze Pires, Assessora Principal, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Licenciada Cristina Maria Sequeira de Sousa Fernandes Cardoso, Técnica Superior Principal;

Vogais suplentes:

1.º - Maria de Lurdes Rodrigues Vieira Valente Sargento, Chefe de Repartição;

2.º - Licenciada Albertina Barros Rodrigues, Assessora Principal.

14 de Abril de 2008. - O Director, António José Barreiros Telo.

ANEXO

Legislação e bibliografia

Prova de conhecimentos gerais

Constituição da República Portuguesa

Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto - (aprova a criação do IDN)

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro - (aprova a Lei Orgânica do MDN)

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho

Lei 25/98, de 26 de Maio

"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública,

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro

Lei 44/99, de 11 de Junho

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto

Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio

Lei 99/2003, de 27 de Agosto

Lei 35/2004, de 29 de Julho

Prova de conhecimentos específicos

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro

Decreto-Lei 6/96, de 15 de Novembro

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho

Lei 98/97, de 6 de Agosto e resolução do T. C. n.º 7/98/MAI.19.19-1.ªS/PL (D. R.,2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho)

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro

Lei 64/93, de 26 de Agosto

Lei 12/96, de 18 de Abril

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 97/2002, de 18 de Maio

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro

Decreto-Lei 197/99, de 20 de Novembro

Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro

Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio

Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho

Decreto-Lei 197-A/2003,de 30 Agosto

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro

Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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