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Aviso (extracto) 8218/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de diversos concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8218/2007

Aviso 44 /DAG/DGRH/SAP/07

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que a presidente desta Câmara Municipal, por despachos de 5 e de 28 de Fevereiro de 2007 (referências A, B, C, D, E e F), de 12 e de 28 de Fevereiro de 2007 (referências G e H), de 15 e de 28 de Fevereiro de 2007 (referência I) e de 26 e de 28 de Fevereiro de 2007 (referência J), procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, dos concursos internos de acesso geral a seguir indicados:

Referência A - um lugar de operário altamente qualificado principal - mecânico auto;

Referência B - um lugar de operário altamente qualificado principal - torneiro;

Referência C - dois lugares de operário altamente qualificado principal - serralheiro mecânico;

Referência D - dois lugares de operário qualificado principal - calceteiro;

Referência E - um lugar de operário qualificado principal - pintor;

Referência F - um lugar de operário qualificado principal - serralheiro civil;

Referência G - cinco lugares de assistente administrativo especialista;

Referência H - 10 lugares de assistente administrativo principal;

Referência I - um lugar de técnico superior de 1.ª classe - História da Arte;

Referência J - um lugar de técnico superior de 1.ª classe - História.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência:

Referência A - pedido n.º 5169, de 14 de Fevereiro de 2007;

Referência B - pedido n.º 5168, de 14 de Fevereiro de 2007;

Referência C - pedido n.º 5174, de 14 de Fevereiro de 2007;

Referência D - pedido n.º 5173, de 14 de Fevereiro de 2007;

Referência E - pedido n.º 5176, de 14 de Fevereiro de 2007;

Referência F - pedido n.º 5175, de 14 de Fevereiro de 2007;

Referência G - pedido n.º 5171, de 14 de Fevereiro de 2007;

Referência H - pedido n.º 5170, de 14 de Fevereiro de 2007;

Referência I - pedido n.º 5179, de 15 de Fevereiro de 2007;

Referência J - pedido n.º 5179, de 15 de Fevereiro de 2007.

4 - Lugares a preencher - para as vagas postas a concurso (referências A, B, C, D, E, F, I e J) e para as vagas postas a concurso e para as que vierem a verificar-se no prazo de validade (referências G e H).

5 - Prazo de validade - três meses (referências A, B, C, D, E, F, I e J) e seis meses (referências G e H).

6 - Legislação aplicável Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - despachos n.os 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990 (referências A, B, C, D, E e F), 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989 (referências G e H), e 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2005 (referências I e J).

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do município de Vila Franca de Xira.

9 - Remunerações - o vencimento será o da categoria de promoção, conforme artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89 e mapa do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98.

10 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais e especiais constam dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, conjugados com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, (referências A, B e C), n.º 2 do artigo 14.º (referências D, E e F), alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º (referências G e H), e alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º (referências I e J) do Decreto-Lei 404-A/98.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, conforme o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Documentos exigidos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual conste a categoria que detém, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, categoria e função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Curriculum vitae (referências G, H, I e J).

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

13 - Métodos de selecção:

Prova prática de conhecimentos - eliminatória (referências A, B, C, D, E e F);

Prova de conhecimentos - eliminatória (referências G, H, I e J);

Avaliação curricular (referências G, H, I e J); e

Entrevista profissional de selecção (todas as referências).

13.1 - Programa de provas:

Referências A, B, C, D, E e F - de acordo com o conteúdo funcional;

Referências G e H:

Organização política e administrativa (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Gestão de pessoal autárquico [Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro (artigo 57.º), 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98; "Carta ética" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março];

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Loteamentos, obras de urbanização e obras particulares [Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 177/2001, de 4 de Julho e 65/2003, de 3 de Abril; Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho, e Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro, 5/2004, de 10 de Fevereiro (artigo 127.º, n.º 3), e 28/2002, de 22 de Novembro];

Finanças locais [Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações (Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro); Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e respectivas alterações (Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro - artigo 13.º -, e 43/2005, de 22 de Fevereiro)];

Referência I:

Parte teórica:

1) A importância da história da arte na preservação do património local:

1.1) O papel do historiador de arte na preservação do património municipal;

2) Planeamento e gestão de programas de investigação;

2.1) Implementação de medidas de valorização e preservação patrimonial;

2.2) Instrumentos de protecção patrimonial [legislação aplicável: Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e respectivas alterações (Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro - artigo 13.º -, e 43/2005, de 22 de Fevereiro); Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e Lei 47/2004, de 19 de Agosto];

Parte prática:

3) A acção de uma autarquia na gestão do património móvel e imóvel:

3.1) Instrumentos de gestão patrimonial;

4) Estratégias e acções de divulgação patrimonial:

4.1) Acções de sensibilização sobre o património concelhio para os diferentes tipos de públicos;

Referência J:

Parte teórica:

1) A história e património do concelho de Vila Franca de Xira:

1.1) O papel do historiador na preservação do património local;

2) A museologia e os museus locais:

2.1) As funções sociais e educativas dos museus;

3) A gestão do património museológico:

3.1) Planeamento e implementação de programas de investigação;

3.2) Documentação de colecções museológicas [legislação aplicável:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e respectivas alterações (Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro - artigo 13.º -, e 43/2005, de 22 de Fevereiro); Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e Lei 47/2004, de 19 de Agosto];

Parte prática:

4) A conservação de colecções museológicas:

4.1) A importância da conservação preventiva;

5) Programas de divulgação e captação de públicos para os espaços museológicos:

5.1) A divulgação da programação expositiva;

5.2) Acções práticas dos serviços educativos dos museus.

13.2 - Duração das provas:

Referências A, B e E - uma hora;

Referência C - três horas;

Referências D, F, G, H, I e J - duas horas.

13.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 dos júris, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Constituição dos júris - os júris dos concursos acima indicados, constituídos por despachos da presidente da Câmara de 20 de Março de 2007 (referências A, D, G e H), de 21 de Março de 2007 (referências I e J), de 23 de Março de 2007 (referências B e C), de 26 de Março de 2007 (referência E) e de 27 de Março de 2007 (referência F), têm a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente;

Vogais efectivos - engenheiro Francisco Manuel da Piedade Teixeira, chefe de divisão de Equipamentos Rolantes, e engenheiro João Salvador Vicente Gomes, técnico superior estagiário de engenharia de máquinas;

Vogais suplentes - engenheiro Hélder Jorge Oliveira da Silva Lucas, engenheiro técnico de máquinas de 2.ª classe, e Horácio Caldeira dos Santos, operário altamente qualificado principal - mecânico auto;

Referências B e C:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente;

Vogais efectivos - engenheira Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, directora de departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais, e engenheiro Joaquim Leonardo Robalo, chefe de divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais;

Vogais suplentes - engenheiro José Manuel Fernandes, chefe de divisão de Gestão de Empreitadas, e engenheira Carla Alexandra Brito Gomes, engenheira técnica civil de 2.ª classe;

Referência D:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente;

Vogais efectivos - engenheira Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, directora de departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais, e engenheira Carla Alexandra Brito Gomes, engenheira técnica civil de 2.ª classe;

Vogais suplentes - Augusto Manuel do Amaral Batista, encarregado do grupo de chefia de pessoal operário, e Telmo Manuel Ribeiro da Silva, encarregado do grupo de chefia de pessoal operário;

Referência E:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente;

Vogais efectivos - engenheira Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, directora de departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais, e engenheiro Joaquim Leonardo Robalo, chefe de divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais;

Vogais suplentes - engenheiro José Manuel Fernandes, chefe de divisão de Gestão de Empreitadas, e José António Soares Luís, encarregado do grupo de chefia de pessoal operário;

Referência F:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente;

Vogais efectivos - engenheira Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, directora de departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais, e engenheiro Joaquim Leonardo Robalo, chefe de divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais;

Vogais suplentes - engenheiro José Manuel Fernandes, chefe de divisão de Gestão de Empreitadas, e Manuel António Oliveira Ferreira, operário qualificado principal - serralheiro civil;

Referências G e H:

Presidente - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, e Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Dr.ª Carla Maria Félix Gonçalves Ruas, chefe de divisão de Contabilidade, e Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, técnico superior de 1.ª classe de gestão autárquica;

Referência I:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Pereira Gomes dos Santos, vereadora;

Vogais efectivos - Dr.ª Graça Maria Soares Nunes, chefe de divisão de Património e Museus, e Dr.ª Idalina Maria Costeira Mesquita, técnica superior principal de história;

Vogais suplentes - Dr. Vítor Manuel Agostinho de Figueiredo, chefe de divisão de Bibliotecas, e Dr.ª Maria da Conceição Gil Guilherme de Matos da Silva, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação;

Referência J:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Pereira Gomes dos Santos, vereadora;

Vogais efectivos - Dr.ª Graça Maria Soares Nunes, chefe de divisão de Património e Museus, e Dr.ª Idalina Maria Costeira Mesquita, técnica superior principal de história;

Vogais suplentes - Dr. Vítor Manuel Agostinho de Figueiredo, chefe de divisão de Bibliotecas, e Dr.ª Isabel Maria da Silva Nunes dos Santos, técnica superior principal de biblioteca e documentação.

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

9 de Abril de 2007. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

2611009088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-T/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 65/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga por nove meses o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

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