1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal do município da Mealhada.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir de acordo com o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo-lhe aplicado no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Local de trabalho - Câmara Municipal da Mealhada.
6 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Requisitos especiais de admissão a concurso - os constantes do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Mealhada, o qual pode ser remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Mealhada, Largo do Município, 3054-001 Mealhada, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal.
8.2 - Juntamente como requerimento de admissão, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço, a qual deverá especificar detalhadamente o tempo de serviço na categoria e carreira;
b) Fotocópia das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação;
d) Curriculum vitae.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, n.º 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos deverá ter a duração máxima de duas horas, ser classificada de 0 a 20 valores, ter carácter eliminatório e versar sobre as matérias a seguir indicadas:
Constituição da República Portuguesa (6.ª Revisão Constitucional);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e os Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto (Regime de Férias, Faltas e Licenças);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho (recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 23/2004, de 22 de Junho (regime da constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Lei 159/99, de 14 de Setembro (quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro e 43/2005, de 22 de Fevereiro (regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações das Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 17/2002, de 6 de Abril (regime da urbanização e edificação);
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações da Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, e pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro (empreitadas de obras públicas);
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2 PEC+EPS+AC)/4
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
12.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Filomena Baptista Pereira Pinheiro, vice-presidente da Câmara Municipal da Mealhada.
Vogais efectivos:
Cristina Maria Simões Olívia, chefe da Divisão Administrativa e Jurídica.
Maria Margarida Pontes da Silva Santos Costa, chefe da Divisão de Gestão Urbanística.
Vogais suplentes:
António Jorge Fernandes Franco, vereador em permanência da Câmara Municipal da Mealhada.
Olga Machado da Costa Moreira Dinis, técnica superior de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.
3 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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